Diretor teatral terá que devolver recursos captados por meio da Lei Rouanet

Publicado em 08/02/2017 - 19:12 Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação aplicada ao diretor de teatro Adriano Jayme Guimarães por irregularidades constatadas no uso de recursos públicos captados pela Lei Rouanet. As irregularidades foram detectadas em 2009, mas Guimarães apresentou um recurso, que foi negado hoje (8) pelos ministros do TCU.

Em 2009, o valor a ser devolvido por Guimarães foi calculado em R$ 83 mil, mas a quantia deve ser atualizado. O montante deve ser recolhido ao Fundo Nacional de Cultura porque, segundo o TCU, o diretor não comprovou a aplicação dos recursos captados para a implantação do projeto teatral Felizes para Sempre, que esteve em cartaz no Centro Cultural Banco do Brasil de São Paulo em 2001. Ele também terá de pagar uma multa de R$ 20 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCU estão o pagamento de serviços prestados superior ao previsto em orçamento, aquisição de bens de capital não autorizados pelo Ministério da Cultura, despesas com bebidas alcoólicas e a não devolução do saldo credor existente na conta corrente ao final do projeto.

A ministra Ana Arraes, que foi relatora do recurso apresentado pelo diretor, disse que são compreensíveis as dificuldades dos proponentes de projetos culturais para lidar com prestações de contas, porque isso destoa de sua rotina de trabalho. “Entretanto, ao lidar com dinheiro público, todo gestor deve ter a preocupação de se inteirar das formalidades exigidas a fim de bem comprovar a aplicação dos valores a ele confiados”.

A advogada de Guimarães, Larissa Friedrich, disse no TCU que as notas fiscais não foram apresentadas a tempo por falta de cautela de seu cliente e pediu a substituição das notas apresentadas anteriormente. A ministra Ana Arraes disse que as novas notas fiscais não poderiam ser aceitas, porque que já haviam sido computadas despesas feitas com os mesmos serviços na prestação de contas apresentada anteriormente.

Edição: Fábio Massalli

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