Justiça derruba incomunicabilidade de presos em MG

Publicado em 24/04/2014 - 20:59 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Justiça Federal determinou que o estado de Minas Gerais não mantenha mais os presos provisórios sem comunicação com a família quando ingressarem no Sistema Prisional. Uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Associação de Apoio e Acompanhamento da Pastoral Carcerária Nacional (Asaac) pediu o fim da chamada incomunicabilidade de presos.

A decisão, publicada em 10 de abril, é de cumprimento imediato, e também vale para presos provisórios federais. Ou seja: aqueles levados a Minas Gerais pela Justiça Federal ou pela Polícia Federal. Em caso de descumprimento, o estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A União é responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão.

A incomunicabilidade fazia parte do chamado Procedimento Operacional Padrão, adotado nas prisões mineiras. Presos ficavam 30 dias sem poder contatar parentes ou outros presos assim que ingressavam em uma penitenciária, tendo acesso apenas a atendimento jurídico. Esse prazo diminuía para 15 dias em casos de transferência de uma unidade para outra. Na ação, porém, o estado explicou que o tempo de incomunicabilidade caiu para dez dias desde agosto do ano passado.

O defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, que atua no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, considerou a medida abusiva. Ao site oficial da DPU, Couto declarou que a “inconstitucional e aberrante incomunicabilidade, que estava vigorando no estado de Minas Gerais, durou tempo demais”.

 

Edição: Stênio Ribeiro

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