Governo brasileiro reconhece apátrida pela primeira vez na história

Publicado em 25/06/2018 - 20:38 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Pela primeira vez em sua história, o governo brasileiro reconheceu a condição de apátrida (indivíduo sem nacionalidade reconhecida) de duas pessoas que vivem no país. Maha e Souad Mamo, que moram no Brasil há quatro anos como refugiadas, são as primeiras apátridas reconhecidas pelo Estado brasileiro a partir da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445), que entrou em vigor em 2017. 

O ato foi assinado na noite desta segunda-feira (25) pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, em cerimônia realizada em Brasília, como evento de abertura da Semana Nacional do Refugiado. A medida foi possível porque a nova legislação passou a prever essa desginação, que antes não existia no ordenamento jurídico do país. 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, abre a cerimônia do evento anual dedicado ao enfrentamento ao uso e consumo de drogas instituída pela Semana Nacional de Políticas sobre Drogas. Nas fotos, o ministro fala com a imprensa  (Fabio Rodrigues
Para Torquato Jardim, o deslocamento forçado é uma tragéria maior que a Segunda Guerra Mundial Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo não têm nacionalidade. Por isso, são consideradas apátridas. Por falta de uma certidão de nascimento e demais outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de frequentar escola, consultar um médico, trabalhar, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou se casar.

Naturalização

É o caso de Maha e Souad, atualmente com 30 e 32 anos. Nascidas no Líbano, elas não puderam ser registradas no país, porque lá se exige que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles. 

Com a condição de apátridas reconhecida pelo governo brasileiro, as irmãs Maha e Souad Mamo agora poderão requerer a naturalização simplificada, um procedimento disponível especificamente para quem não tem nacionalidade.

"São pessoas que perderam a família, perderam qualquer documentação de referência patrimonial, histórica ou geográfica. São reconhecidas pelo país que as acolhem", afirmou o ministro Torquato Jardim, pouco antes da cerimônia de assinatura do reconhecimento das duas irmãs.

Lei de Migração

Ele lembrou que, somente no ano passado, mais de 68 milhões de pessoas em todo mundo estavam em situação de deslocamento forçado. "Uma tragédia maior que a Segunda Guerra Mundial", disse o ministro. 

Segundo Torquato Jardim, 29% dos refugiados no Brasil são mulheres e outros 20% são de adolescentes com menos de 17 anos. No total, o Brasil tem 85 mil solicitações de refúgio em análise.

A nova Lei de Migração dispõe sobre medidas protetivas para os apátridas, facilitando garantias de inclusão social e naturalização simplificada para os cidadãos sem pátria. A legislação segue convenções internacionais de respeito aos apátridas e busca, com o direito a solicitar nacionalidade, reduzir o número de pessoas nessa situação. Caso os apátridas não queiram solicitar naturalização imediata, terão residência no país aceita em definitivo. Mesmo que a condição de apátrida não seja reconhecida por algum motivo, o que cabe recurso, o indivíduo não poderá ser devolvido para países onde sua vida, liberdade ou integridade pessoal estejam em risco.

Precedente

Em 2010, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte tornou-se a primeira do país a conceder a um cidadão não nacional os direitos decorrentes da condição de apátrida. A decisão determinou que o governo brasileiro oferecesse documento de identificação ao africano Andrimana Buyoya Habizimana, refugiado nascido no Burundi. Esse caso teve o desfecho final com o processo transitando em julgado em março de 2023, após análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Matéria alterada às 18h10 do dia 4/10/2018 para ajuste de informações
Matéria atualizada em 30/10/2023 para acréscimo de informações

Edição: Armando Cardoso

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