Receita passa a disponibilizar declaração previamente preenchida

As regras estão em instrução normativa publicada nesta sexta-feira

Publicado em 21/02/2014 - 09:19 Por Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Imposto de Renda

 

A declaração de ajuste anual previamente preenchida passa a valer este ano, como havia antecipado em 2011 a Agência Brasil. As regras estão na instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

A Receita Federal, que chegou a anunciar a ampliação do serviço, voltou atrás, por razões de segurança, e manteve as regras anteriormente vigentes. Por isto, nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo: só se enquadram como aptos para o novo serviço os contribuintes que têm certificação digital, ferramenta informatizada cara e ainda inacessível para muitas pessoas. A certificação custa no mínimo R$ 100.

Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Outra condição é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O documento contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que tenha certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita, na internet. As regras não se aplicam aos programas para tablets e smartphones utilizados para o preenchimento da declaração.

Edição: José Romildo

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