Bancos terão que prever risco socioambiental em operações financeiras

Publicado em 25/04/2014 - 19:05 Por Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os bancos brasileiros terão que criar políticas de responsabilidade socioambiental. Entre outras ações, isso significa que riscos envolvendo impactos sociais ou ao meio ambiente terão que ser previstos e reduzidos em operações financeiras como as análises de crédito. A regra está em resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco poderá elaborar o plano de acordo com suas especificidades, dependendo do perfil de clientes ou das operações realizadas.

“O que queremos é dar um comando para todas as instituições para que, por si próprias, digam como vão gerenciar seu risco socioambiental. A alta gerência tem que ter política definida, clara, mas ela é que tem que dizer a natureza das operações”, disse Sérgio Odilon, chefe do Departamento de Normas do Banco Central. Como exemplo de necessidade de gerenciamento de risco, ele citou a concessão de financiamento para a construção de uma usina hidrelétrica.

O prazo para formular a política é 28 de fevereiro, para instituições cujas operações são mais complexas, e devem se submeter à avaliação de capital; e para as demais instituições o prazo é 31 de julho do ano que vem. O plano de responsabilidade ambiental deve ser reavaliado pelo banco a cada cinco anos. A gestão de riscos socioambientais nas instituições financeiras começou a ser discutida entre Ministério do Meio Ambiente e Banco Central durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada no Rio de Janeiro em 2012.

“Há uma expectativa internacional para essa normativa. Nossa regulação do sistema financeiro já é vista como referência internacional”, disse o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, em evento para apresentação da norma. Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a obrigatoriedade do plano e da gestão de risco ambiental “sintetiza 20 anos de pensamento do mercado financeiro e nova abordagem de governança ambiental no Brasil e no mundo”.

 

Edição: Stênio Ribeiro

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