Supremo decide que IPI não incide sobre descontos de operações

Publicado em 04/09/2014 - 18:48 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto. 

A questão foi definida em um julgamento no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal que reconheceu o direito de uma indústria de plásticos de excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.

Por unanimidade, os ministros decidiram manter decisão da Justiça Federal, por entenderem que o Artigo 15 da Lei Ordinária 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos.

Edição: Nádia Franco

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