Governo bloqueia restos a pagar no valor de R$ 142,6 bilhões em 2015

Publicado em 25/02/2015 - 15:31 Por Daniel Lima e Mariana Branco - Repórteres da Agência Brasil - Brasília

Decreto publicado hoje (25) no Diário Oficial da União prevê o bloqueio e possível cancelamento dos restos a pagar em 2015, inscritos no exercício de 2014. De acordo com comunicado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o decreto abrange R$ 142,6 bilhões em despesas.

Restos a pagar são os compromissos efetuados pela administração pública empenhados durante determinado exercício, mas que acabaram não sendo pagos até o encerramento do ano.

Conforme nota divulgada pela pasta do Planejamento, o objetivo da medida é avaliar, em conjunto com os ministérios setoriais, a execução financeira e o planejamento fiscal das ações e projetos que ainda não foram liquidados.

O secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Saintive, já havia informado em entrevista no fim de janeiro que o governo faria uma análise dos restos a pagar, como parte da política fiscal mais restritiva a partir deste ano. Na época, foi publicado um decreto do governo federal criando um grupo de trabalho para acompanhamento dos gastos públicos.

Segundo o decreto desta quarta-feira, a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, fará o bloqueio dos valores em uma conta do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal em um prazo de cinco dias. Os órgãos poderão desbloquear os recursos até 30 de junho deste ano, desde que até essa data seja iniciada a execução das despesas.

Nos casos em que não houver previsão de início da despesa até 30 de junho, os ministérios terão de justificar sua manutenção ao Tesouro e à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, com prazo até 30 de abril. A resposta para o pedido de desbloqueio deve ser dada até 30 de junho.

A medida preserva as dotações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de 2014 para os ministérios da Saúde e da Educação (que financiam a manutenção e o desenvolvimento do ensino) e as decorrentes de emendas individuais obrigatórias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado. No entanto, os ministérios que têm restos a pagar relativos ao PAC inscritos após 31 de dezembro de 2013 devem justificar e informar a previsão de início da execução das despesas até 30 de abril.

Edição: José Romildo

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