Revisão extraordinária de tarifa de energia está prevista em contrato, diz Aneel

Publicado em 24/03/2015 - 18:26 Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Brasília - O diretor da Aneel, Romeu Rufino, explica as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para o setor elétrico (José Cruz/Agência Brasil)

Para Romeu Rufino, a revisão ocorre quando as empresas têm custos extrasJosé Cruz/Agência Brasil

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse hoje (24) que a revisão extraordinária das tarifas de energia está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras. Segundo ele, isso ocorre quando as empresas têm custos extras que não estavam previstos, como a compra de energia mais cara.

“Sempre que algum evento extraordinário perturba o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a distribuidora tem o direito de pedir e a Aneel tem o dever de analisar os pedidos.”

Rufino participou hoje de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados sobre os recentes aumentos da tarifa de energia. No mês passado, a Aneel aprovou a revisão extraordinária para 58 distribuidoras de energia do país, que resultará em um aumento médio de R$ 23,4%.

Um dos fatores que impactaram no aumento da tarifa foi o acréscimo do valor que será repassado para cobrir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que este ano foi calculado em R$ 22 bilhões. Segundo Rufino, em 2013 e 2014 o Tesouro Nacional aportou recursos na conta, o que minimizou o impacto para os consumidores.

“Em 2015, tinha uma previsão orçamentária, mas não se confirmou. A revisão extraordinária é uma forma de repassar para a tarifa, de modo a equilibrar o fluxo de caixa das distribuidoras. Caso não ocorra, fica insustentável”, explicou.

Outro impacto nas tarifas foi a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, em vigor desde janeiro. Recentemente, a Aneel aumentou o valor que será acrescentado às tarifas por causa do sistema de bandeiras tarifárias. No caso da bandeira vermelha, o adicional passa de R$ 3 para R$ 5,50 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.

Para o diretor da Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias representa uma forma mais correta de alocar o custo para o consumidor. Anteriormente, o custo maior com a tarifa de energia era repassado para o consumidor uma vez por ano, no processo de reajuste das tarifas. “Agora, o sinal de preço ocorre no momento do consumo, até para que as pessoas possam reagir e consumir de forma mais consciente”, disse.

Autor do requerimento da comissão, o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) criticou os aumentos maiores para as concessionárias das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. De acordo com determinação da Aneel, para as distribuidoras dessas regiões, o impacto médio ficou em 28,7% e, para as que atuam nas regiões Norte e Nordeste, em 5%.

Para Rufino, essa diferença ocorreu principalmente por causa do aumento da tarifa de energia de Itaipu, de 46,14%. Como o Norte e o Nordeste não recebem energia gerada por Itaipu, o impacto foi menor. Além disso, segundo a legislação do setor, o Norte e o Nordeste pagam proporcionalmente uma tarifa 4,5 vezes menor de CDE que as demais regiões.

Edição: Armando Cardoso

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