CMN define condições para renegociação de dívidas de caminhoneiros

Publicado em 28/05/2015 - 22:01 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os caminhoneiros em atraso com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão refinanciar até 12 parcelas de contratos do Programa Procaminhoneiro firmados até 31 de dezembro do ano passado. Autorizada pela Lei 13.126, publicada no último dia 21 no Diário Oficial da União, a renegociação foi regulamentada hoje (28) pelo Conselho Monetário Nacional.

O CMN estabeleceu que o pagamento das 12 parcelas renegociadas começará até 12 meses depois do fim do prazo original do contrato. Os caminhoneiros pagarão juros mínimos de 6,6% ao ano, prevalecendo a taxa original do contrato caso esta seja maior.

Por causa da renegociação, o governo deixará de receber R$ 361,4 milhões até 2017. Este ano, o impacto fiscal está estimado em R$ 6,6 milhões. Para 2016 e 2017, o Ministério da Fazenda calcula gasto de R$ 81,4 milhões e de R$ 83,6 milhões, respectivamente.

Criado em 2009, o Programa Procaminhoneiro financia a compra de caminhões, chassis, caminhões-trator, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques e carrocerias novos e usados com recursos do BNDES e juros subsidiados. O programa também financia a aquisição de sistemas de rastreamento e seguros contratados em conjunto com os bens financiados.

Edição: Aécio Amado

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