logo Agência Brasil
Economia

Receita:medidas do Serpro para resolver problemas do eSocial foram insuficientes

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/11/2015 - 21:00
Brasília

As medidas adotadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para resolver os problemas de instabilidade no site do eSocial foram insuficientes, informou há pouco a Receita Federal em nota, na qual ressalta que o adiamento do prazo de pagamento da guia única de arrecadação foi necessário porque não havia garantias de que todos os patrões [de empregados domésticos] conseguissem a impressão do documento até sexta-feira (6).

De acordo com a Receita, quem emitiu a DAE com vencimento em 6 de novembro tem duas opções. O contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.

A Receita também atualizou o balanço de emissão das guias. Até as 19h de hoje (4), foram geradas 265.503 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE), o que representa somente 22,9% do total de empregadores que tentaram imprimir a guia.

“Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro”, justificou o comunicado.

De acordo com o comunicado, a prorrogação do prazo dará mais tempo para que o Serpro resolva os problemas e amplie a capacidade do sistema informatizado. “A medida [prorrogação] permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial”, justificou a Receita.

Veja o passo a passo para fazer o cadastro:

1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores

Consulta Qualificação Cadastral

 

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso

 

Figura 1A

 

3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados

figura_2.jpg

 

4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho

figura_3.jpg

 

5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.

 

6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador

 

 

 

 

 

figura_6.jpg

 

7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridadeApós preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

 

figura_11.jpg

 

8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador


figura_13.jpg

 

9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Fonte: Manual eSocial