Receita:medidas do Serpro para resolver problemas do eSocial foram insuficientes
As medidas adotadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para resolver os problemas de instabilidade no site do eSocial foram insuficientes, informou há pouco a Receita Federal em nota, na qual ressalta que o adiamento do prazo de pagamento da guia única de arrecadação foi necessário porque não havia garantias de que todos os patrões [de empregados domésticos] conseguissem a impressão do documento até sexta-feira (6).
De acordo com a Receita, quem emitiu a DAE com vencimento em 6 de novembro tem duas opções. O contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.
A Receita também atualizou o balanço de emissão das guias. Até as 19h de hoje (4), foram geradas 265.503 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE), o que representa somente 22,9% do total de empregadores que tentaram imprimir a guia.
“Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro”, justificou o comunicado.
De acordo com o comunicado, a prorrogação do prazo dará mais tempo para que o Serpro resolva os problemas e amplie a capacidade do sistema informatizado. “A medida [prorrogação] permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial”, justificou a Receita.
Veja o passo a passo para fazer o cadastro:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações. 8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador 9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação. Fonte: Manual eSocial