Cade autoriza Itaú Unibanco e Mastercard a criarem nova bandeira de cartão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, hoje (11), a joint venture (parceria empresarial) entre Itaú Unibanco e Mastercard para a criação de uma nova bandeira de cartão de débito e crédito no mercado brasileiro. Para dar aval ao negócio, o Cade impôs algumas restrições às instituições, que terão 30 dias para ajustar os documentos contratuais e societários da operação para dar início à parceria.
O Cade informou que deverá ser criada mais uma marca de cartão de pagamentos, que não poderá remeter ao Itaú Unibanco ou Mastercard.
Outra restrição é a criação de regras de governança corporativa. O Cade entendeu que a forma como a composição do conselho de administração da joint venture foi apresentada pelas partes devia ser alterada, já que, inicialmente, daria poder de veto ao Itaú. A autarquia determinou a eliminação dessa prerrogativa, de modo que as decisões da nova empresa sejam tomadas de forma igualitária pelos dois controladores.
Tempo
O Cade também impôs o prazo de sete anos para a duração da joint venture - as partes pediram um período de 20 anos. A redução do tempo permitirá ao órgão reapreciar a operação à luz da futura estrutura de mercado, após a entrada efetiva da nova bandeira, bem como assegurar que os benefícios alegados sejam efetivamente introduzidos no mercado, em favor dos consumidores.
Entre os benefícios, destaca-se a introdução de novas tecnologias que permitem, por exemplo, a criação do chamado “e-wallet” (carteira digital, que guarda informações pessoais de pagamento para serem usadas rapidamente nas transações) e de mecanismos de pagamento “tap and go” (cartão sem contato, com a aproximação do celular para realizar o pagamento).
O Cade acrescentou que a obrigação de transparência e de não discriminação é mais uma condicionante imposta pelo governo. “Por meio dele, Itaú Unibanco e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar para todo o mercado as taxas únicas praticadas, além de informar a cada credenciador o valor da parcela referente à taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão”, diz o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.