Conselho Monetário Nacional aprova mudanças em regras do Proagro

Publicado em 28/07/2016 - 19:49 Por Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (28) resoluções alterando regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O Proagro funciona como um seguro, que garante indenização aos produtores rurais no caso de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que ocasionem perdas na lavoura ou nos rebanhos.

Entre as mudanças está o aumento da cobertura inicial do programa de 70% para 100% para empreendimentos financiados por linhas de crédito com juros subsidiados no valor de até R$ 300 mil. Caso o produtor volte a precisar do seguro nos três anos seguintes, essa cobertura será reduzida em 10%, podendo atingir um mínimo de 80%.

Enquadramento

Outra mudança é que passam a ser cobertos pelo programa o esgotamento dos mananciais de irrigação e a interdição de fontes de água para irrigação, quando se tratar de perdas em lavouras irrigadas causadas por seca.

Também foi definida a redução de 3% para 2% da alíquota do adicional do Proagro, ou “prêmio”, que é a contribuição que o produtor deve pagar ao programa no caso de lavouras cultivadas em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica.

O CMN vedou ainda o enquadramento parcial no Proagro. Isso significa que não será mais permitida a participação de produtores que cumpram apenas parte dos requisitos do programa. Por fim, o colegiado reajustou os valores para remuneração dos técnicos responsáveis pela comprovação de perdas para fins de indenização do Proagro.

Mais recursos

Na reunião desta quinta-feira, o CMN também garantiu injeção de recursos adicionais no crédito rural, eliminando a possibilidade de os bancos deduzirem R$ 44 milhões da base de cálculo do direcionamento obrigatório de recursos à vista para essa modalidade de crédito.

A base de cálculo é uma parte dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem destinar ao crédito com recursos subsidiados. O CMN definiu que os bancos menores, cuja base de cálculo é de até R$ 70 milhões, ficam isentos do direcionamento obrigatório.

Edição: Armando Cardoso

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