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Economia

Ministério da Justiça suspende recall de dois frigoríficos da Carne Fraca

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/03/2017 - 20:03
Brasília
Carne
© Pablo Sanhueza/Reuters/Direitos Reservados

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, suspendeu por dez dias o recall de produtos dos frigoríficos Transmeat e Souza Ramos, investigados pela Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, acatando pedido das empresas.

Representantes dos frigoríficos se reuniram, nesta tarde em Brasília, com técnicos da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determinou o recall na última sexta-feira (24). 

De acordo com nota do ministério, divulgada na noite de hoje (28), o prazo é para que as empresas "comprovem a rastreabilidade de seus produtos, após atestado do responsável técnico das empresas de que não havia risco à saúde dos consumidores". Conforme o ministério, as apurações sobre a qualidade dos produtos continuam no âmbito do departamento.

No dia 24, a Senacon determinou que as duas empresas, mais a Peccin, recolham toda a carne e produtos derivados provenientes de três unidades sob suspeita de irregularidades investigadas pela PF. As plantas industriais funcionam, respectivamente, em Balsa Nova (PR); Colombo (PR) e Curitiba (PR).

Antes da suspensão do recolhimento pelo Ministério da Justiça, os frigoríficos Transmeat, detentor da marca Novilho Nobre, e Souza Ramos chegaram a recorrer à Justiça para tentar reverter o recall.

Segundo a assessoria da Transmeat e da Souza Ramos, um mandado de segurança foi ajuizado ontem (27). As empresas garantem estar recolhendo os produtos colocados à venda, mas somente quando procuradas pelos consumidores. Além disso, grande parte dos varejistas que tinha adquirido mercadorias solicitaram a devolução das mesmas assim que a PF tornou público as suspeitas de irregularidades na produção e fiscalização de todo o setor – antes, portanto, de a Senacon determinar o recall.

Empresas

Em nota enviada à Agência Brasil, as empresas classificam a iniciativa da Senacon, de determinar o recolhimento, como “oportunismo político”.

“[…] trata-se de oportunismo político para buscar responsabilizar os frigoríficos que não possuem recursos para fazer grandes campanhas publicitárias ou mesmo o recall, e tirar o foco da corrupção, que envolvem os agentes públicos e os políticos que se beneficiaram do esquema, inclusive o atual ministro da pasta”, sustentam as empresas na nota, enviada antes da decisão do ministério de suspender o recall.

As duas empresas afirmam que, apesar de estarem aceitando a devolução de toda a mercadoria vendida, não estão divulgando anúncios publicitários em veículos de grande circulação e audiência conforme determina o plano de ação por não dispor da verba necessária para pagar uma campanha de mídia deste porte e, principalmente, por não dispor das informações adequadas. Segundo a assessoria, os diretores das duas companhias reclamam, por exemplo, de que a Senacon não detalhou quais lotes de produtos devem ser recolhidos, ou pelo menos desde que data as mercadorias estariam comprometidas.

A Transmeat sustenta que não há sentido em determinar o recolhimento de parte de sua produção se o frigorífico não foi interditado e segue produzindo normalmente, colocando novos lotes dos produtos à venda. Já a Souza Ramos garante que seus produtos são rastreados com o uso do mesmo sistema informático usado por outras duas empresas investigadas pela PF, a JBS (detentora de marcas como Friboi, Seara, Swift e Angus) e a BRF (Sadia, Perdigão, Paty, entre outras).

“Logo, não há como dizer que o frigorífico não tem rastreabilidade dos produtos, ou dos seus insumos, já que apresentou as notas fiscais dos produtos às autoridades competentes”, completa a nota.

A reportagem não conseguiu contato com representantes da Peccin.

Sobre a nota divulgada pelas empresas, o DPDC informa "que os critérios do recall são técnicos, atendendo ao disposto no Artigo 10 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], para evitar risco à segurança dos consumidores. Foi uma decisão discricionária do DPDC a partir dos argumentos colocados pelas empresas".