Prazo para adesão ao parcelamento de dívidas do MEI acaba hoje

Publicado em 02/10/2017 - 15:44 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (2) para pedirem o parcelamento dos débitos com o Fisco. A renegociação abrange dívidas apuradas até maio de 2016.

O MEI que optar pelo parcelamento especial poderá regularizar débitos com a Receita Federal em até 120 meses (dez anos), com prestação mínima de R$ 50.

Para parcelar os débitos, os contribuintes precisam fazer a opção pelo Parcelamento Especial de Débitos do MEI na página da Receita Federal na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, até as 20h de hoje (2). O devedor tem até esse mesmo horário para pagar a primeira parcela.

Formalização

Criado em 2008 e ampliado em 2012, o Programa Microempreendedor Individual permite que profissionais que trabalham por conta própria e ganhem até R$ 60 mil por ano paguem tributos simplificados e contribuam para a Previdência Social. O empresário que tenha até um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria também pode fazer parte do programa. Para ser classificado como MEI, o trabalhador não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

Com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), os microempreendedores individuais podem abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. A principal vantagem, no entanto, é a cobertura pela Previdência Social, que permite o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores são isentos de tributos federais e pagam um valor fixo por mês, de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços).

A quantia é destinada à contribuição para a Previdência Social e ao pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

Para se inscrever, o microempreendedor interessado pode acessar o Portal do Empreendedor e clicar no campo Formalize-se, sem a necessidade de apresentar documentos.

 

Edição: Fernando Fraga

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