Receita apreende 10 toneladas de produtos importados irregularmente
O titular da Decex, auditor fiscal Paulo Ximenes, informou hoje (27) que a operação resultou de seis meses de investigações e envolveu empresas que atuam no comércio exterior de modo fraudulento, com documentos falsos, subfaturamento e ocultação dos verdadeiros donos das mercadorias.
Ao explicar como funcionava o esquema, Ximenes disse que, ao fazer uma importação, as empresas têm que pagar tributos que incidem em uma operação normal de comércio exterior e que, ao revender a mercadoria no mercado interno, pagam tributo sobre a diferença entre o valor do equipamento e o preço colocado para auferir lucro.
“Por exemplo, se uma mercadoria entra [no país] por R$ 10, o importador paga o imposto do comércio exterior em cima de R$ 10. Mas, se ele vende por R$ 20, paga um complemento desse imposto em cima da diferença colocada para vender no mercado interno, para equilibrar com o ambiente concorrencial no Brasil, porque as empresas brasileiras pagam esse tipo de tributação”. As empresas investigadas, entretanto, "atravessavam essa operação, para que os verdadeiros donos que revendiam o material no Brasil não pagassem essa diferença tributária depois, disse o auditor fiscal.
Intercâmbio com EUA
A Decex trocou informações com órgãos dos Estados Unidos (EUA) e obteve os verdadeiros documentos emitidos pelos exportadores americanos e enviados aos reais adquirentes no Brasil. Esses documentos, porém, foram falsificados para que as empresas fraudadoras os apresentassem à Receita Federal, quando entraram em território nacional. A equipe da Receita constatou, então, que os valores apresentados estavam cinco vezes subfaturados. “Os valores declarados à Receita Federal na entrada das mercadorias eram cinco vezes menores do que os reais”, disse Ximenes..
Do grupo de dez empresas monitoradas pela Decex, Ximenes informou que três são principais e responsáveis pelas operações fraudulentas. Elas recebiam as mercadorias, que eram vendidas sem a emissão da respectiva nota fiscal eletrônica.
Além dessas companhias, a Operação Cross apreendeu produtos em lojas do Iate Clube do Rio de Janeiro, localizadas no bairro da Urca, zona sul da cidade.
Segunda etapa
Paulo Ximenes estimou que a primeira parte da operação deve ser concluída até o fim de abril. Segundo o auditor fiscal, a segunda etapa, que será iniciada agora, abrange o levantamento de cinco operações anteriores para identificar onde estão os produtos importados de forma irregular. “Vamos tentar apreendê-los também”. A expectativa é que a operação completa se encerre dentro de mais quatro ou cinco meses.
O titular da Decex disse que, se não for possível rastrear a ponto de encontrar as mercadorias, a Receita vai aplicar multa equivalente a 100% do valor dos produtos destinados ao consumo nos últimos cinco anos.
“As empresas têm que pagar o valor cheio, 100% do valor da mercadoria, como se fosse uma multa aduaneira”. Tomando por base que as operações anteriores envolveram valores estimados em mais de R$ 20 milhões, este poderá ser o valor da multa que as empresas fraudadoras terão que pagar.
Processos penais
Haverá ainda representações fiscais para fins de processo penal, lembrou o delegado da Receita. As conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, que vai decidir se entra com ação penal contra os envolvidos.
Ximenes destacou que essas empresas podem estar funcionando em todo o Brasil e que, recentemente, constatou-se que há muitas operando no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro – mais de 4 mil itens de informática importados por uma das empresas forame apreendidos no Porto de Itaguaí,com valor estimado em mais de R$ 1,2 milhão.
Além dos tributos que serão cobrados dos acusados pelo valor subfaturado, com base no valor verdadeiro, eles terão que pagar pela diferença cobrada para fins de lucro. “Vamos recalcular toda a tributação deles na entrada e cobrar também a diferença. Serão duas autuações tributárias", explicou o delegado da Receita.
O auto de perdimento e apreensão das mercadorias será julgado internamente na Receita Federal, com trâmite de defesa aos acusados.