Relatório de MP sobre reembolso à Eletrobras pode ser votado amanhã

Medida autoriza União a reembolsar estatal em até R$ 3,5 bilhões

Publicado em 05/08/2019 - 20:04 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O relatório da Medida Provisória (MP) 879/19 deve ser votado amanhã (6) na Comissão Mista que analisa o texto, diz o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A MP autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões para reembolsar a Eletrobras por despesas com compra de combustíveis para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do país. De acordo com o senador, se o texto não passar na comissão e seguir para ser votado na Câmara dos Deputados até a sexta-feira (9), a MP, que caduca dia 21, pode perder a validade.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, durante entrevista coletiva, anuncia deliberações da 158ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O senador Eduardo Braga, relator da MP que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras - Arquivo/Agência Brasil

"Eu vou fazer minha parte. Assumi essa relatoria lá no dia 12 de julho, vou apresentar o relatório amanhã e espero que a Câmara Federal coloque em votação. Aí eu espero que o Senado também vá votar”, afirmou Braga nesta segunda-feira (5), após uma audiência pública para tratar do tema.

A estratégia do senador é tentar votar o texto ainda na tarde de terça-feira. Para tanto, um acordo foi fechado com o presidente da comissão, deputado Édio Lopes (PL-RR). Pelo acordo, caso haja pedido de vista, o prazo dado será de uma a duas horas, em vez das 24 horas previstas no regimento.

“Já está conversado com o presidente que, se houver vista, ele marque para uma ou duas horas. Não temos necessidade de a vista ser por 24 horas; há precedentes inúmeros na Casa em relação a isso. Portanto, não há necessidade de deixarmos de votar amanhã o texto do relatório na comissão”, afirmou o senador.

SegundoBraga, que já foi ministro de Minas e Energia, se a MP não for votada a tempo de ser sancionada, poderá haver impacto econômico-financeiro e pode acabar gerando mais prejuízos aos cofres públicos. Braga citou como exemplo a proposta de privatização da Eletrobras. O governo pretende tornar a empresa privada por meio da capitalização de suas ações.

“Essa matéria tem repercussão geral, porque o desequilíbrio econômico-financeiro será maior para o povo brasileiro do que para essas empresas”, disse. “As ações de Eletrobras vão cair, e estão querendo privatizar a Eletrobras pela mesma metodologia que privatizaram outras empresas, que é pelo valor da ação, e não pelo valor do patrimônio liquido. Então, quanto mais barata estiver a Eletrobras, mais barato será vendido o patrimônio público”, ressaltou Braga.

MP

A legislação previa o reembolso das despesas da Eletrobras até abril de 2016, quando os contratos das distribuidoras de energia dos estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Piauí, de Rondônia e de Roraima. Nesse período, a empresa se encarregou de dar continuidade ao fornecimento de energia e acabou ficando com parte das dívidas e créditos das empresa.

Pela MP, os valores devem ser pagos até 2021. De acordo com o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas, após a Eletrobras sair do setor de distribuição ao vender empresas nos seis estados ao longo de 2018.

Eduardo Braga informou que, entre os pontos que sofrerão alterações no relatório, está a previsão de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) utilize a taxa Selic no orçamento da Conta do Desenvolvimento Energético (CDE), um dos subsídios da conta de luz. “Algumas coisas nós não vamos aceitar; a questão de remuneração na taxa Selic é uma delas”, disse Braga. “São dois pesos e duas medidas, e nós vamos tratar com o mesmo peso, que é a responsabilidade [de cobrar] no limite legal da correção monetária, e não a taxa Selic, que é a algo de mercado que o governo estabelece para captar recursos para o financiamento da dívida pública. Nós não devemos imputar por lei a taxa Selic para o consumidor”, acrescentou.

Pelo texto da MP, a taxa pode ser usada pelo prazo de até 10 anos para prover os recursos “necessários e suficientes” para o pagamento da parcela total de transporte e da margem de distribuição referente aos contratos de fornecimento de gás natural firmados entre 2009 e 2017 “para fins de geração de energia elétrica relativos à infraestrutura utilizada” na Região Norte. Braga defende o uso do Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é aplicado em ajustes nos valores que deverão sair do Tesouro para reembolsar a Eletrobras. “Talvez a gente economize aí perto de R$ 100 milhões do povo brasileiro”, disse o senador.

Edição: Nádia Franco

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