União cobriu R$ 8,35 bilhões de dívidas atrasadas de estados em 2019

Estado do Rio de Janeiro liderou estatísticas

Publicado em 15/01/2020 - 19:12 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Tesouro Nacional pagou, em 2019, R$ 8,35 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte (R$ 4,04 bilhões) é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Também foram pagos R$ 3,31 bilhões de Minas Gerais; R$ 770,1 milhões de Goiás; R$ 139,41 milhões do Rio Grande do Norte e R$ 90,18 milhões de Roraima.

Em relação às prefeituras, o governo federal honrou R$ 3,43 milhões de débitos em atraso de duas prefeituras: Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, com dívida de R$ 1,83 milhão e Belford Roxo, no Rio de Janeiro, R$ 1,59 milhão.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Em 2016, 2017 e 2018, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões e R$ 4,803 bilhões em dívidas em atraso de estados e municípios.

As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até este quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Dezembro

Apenas em dezembro, a União quitou R$ 1,201 bilhão de dívidas em atrasos de entes subnacionais. Desse total, R$ 548,76 milhões couberam ao estado do Rio, R$ 511,04 milhões a Minas Gerais, e R$ 78,74 milhões a Goiás, os principais inadimplentes.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Decisão do STF

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira.

Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Em novembro de 2018, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda.

A prefeitura de Belford Roxo não pode obter financiamentos com garantias do Tesouro até 13 de novembro deste ano. O Amapá não pode pegar empréstimos até 18 de dezembro; Rio Grande do Norte até 20 de dezembro; e Goiás, até 23 de dezembro.

Goiás não pode pegar empréstimos até 22 de novembro de 2020; Amapá e Rio Grande do Norte até 25 de novembro de 2020. Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, o estado de Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com cobertura do Tesouro até 26 de dezembro de 2020.

Outros entes que não honraram dívidas nos últimos anos também estão impedidos: Piauí, até 15 de fevereiro, a prefeitura de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, até 15 de abril.

Edição: Nádia Franco

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