Caixa fala sobre o pagamento do auxílio emergencial

Beneficiários nascidos em maio podem sacar a 2ª parcela hoje

Publicado em 04/06/2020 - 15:07 Por Agência Brasil - Brasília

A vice-presidente de Governo, Tatiana Thomé, participou de entrevista online, nesta quinta-feira (4), sobre a operação de pagamento do auxílio emergencial. 

Veja na íntegra

Caixa libera saque da 2ª parcela de auxílio para nascidos em maio

A Caixa Econômica Federal libera hoje (4) as transferências e os saques da segunda parcela do auxílio emergencial para de beneficiários nascidos em maio.

A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos estão sendo transferidos automaticamente para as contas indicadas.

No último sábado (30), foram liberados o saque e a transferência para os nascidos em janeiro. Hoje, é a vez dos nascidos em maio. Amanhã (5), a liberação será para os nascidos em junho, e assim por diante até o sábado, dia 13 de junho, para quem nasceu em dezembro, com exceção do domingo (7).

Auxílio emergencial negado pode ser contestado pelo app da Caixa

Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.

A medida foi anunciada ontem (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).

Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

Edição: Liliane Farias

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