INSS deixa de considerar benefícios para concessão de BPC

Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje

Publicado em 24/03/2021 - 09:19 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência para concessão do BPC.

Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família. Mas essa regra só vale para a análise da concessão do BPC.

Segundo o INSS, a decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça.

 

*Título e matéria alterados às 11h56 do dia 25 de março de 2021 para esclarecer que a mudança no cálculo refere-se exclusivamente à concessão do BPC. Também foi acrescentado o terceiro parágrafo, com informações do INSS.

Edição: Kleber Sampaio

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