Diário Oficial publica cronograma para bolsas remanescentes do ProUni

As inscrições serão feitas pela internet, na página do ProUni, de 18

Publicado em 15/08/2014 - 12:24 Por Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Educação divulgou, hoje (15), o cronograma de inscrições para bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao segundo semestre de 2014. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página do ProUni, de 18 de agosto até 1° de dezembro. O cronograma está em edital publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

As inscrições dos estudantes devem ser efetuadas da seguinte forma: a partir de 18 de agosto o estudante que tenha feito inscrições, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma. Até o dia 7 de setembro o estudante não matriculado no curso da instituição de educação superior em que deseja se inscrever a bolsa remanescente ou, até o dia 1 ° de dezembro, o matriculado no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa remanescente. Os professores da rede pública de ensino também podem se inscrever. 

A partir de 20 de agosto para o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do Enem, média aritmética das notas na prova objetiva igual ou superior a 450 pontos e não tenha zerado a redação. Até o dia 7 de setembro os não matriculados no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa remanescente ou, até o dia 1° de dezembro, o matriculado no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa remanescente.

O estudante inscrito deverá comparecer à instituição de ensino nos dois dias úteis seguintes ao da inscrição para comprovar as informações prestadas. O edital registra que a conclusão da inscrição assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à bolsa, estando a concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais regulamentares.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais nas instituições privadas de ensino superior. As integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. O bolsista parcial poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil para custear o restante da mensalidade.

Edição: Valéria Aguiar

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