Justiça determina nova correção de redação do Enem de candidato com deficiência

Publicado em 03/02/2016 - 21:35 Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) faça uma nova correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de um candidato com paralisia cerebral. A decisão foi tomada pelo juiz federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal, em Arapiraca (AL).

O candidato é Felipe Alves Pereira, que tem hidrocefalia e paralisia cerebral diplégica estática. O estudante fez o Enem no final do ano passado e recebeu nota zero na redação. O resultado impossibilitou Felipe de concorrer a uma vaga no ensino superior público pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Diante da nota zero, a mãe de Felipe, Mônica de Fátima Nunes Alves Pereira, entrou na Justiça com a alegação de que não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à condição do filho na correção da redação.

Desabafo
O caso teve grande repercussão nas redes sociais depois que Mônica  fez um desabafo pelo Facebook após a divulgação da nota do exame.

“Aquela nota foi difícil digerir. Aliás, a ausência dela. Vocês conseguiram, fui dormir em exaustão de chorar. Mas pela manhã já me refiz para dizer: vocês não sabem ler. Não a vida que ele escreve. Ele ficou seis horas numa sala, escreveu 30 linhas e, do seu jeito, disse que mulheres não merecem ser agredidas. Mas vocês não entenderam”, disse a mãe na rede social.

E acrescentou: “Não leram os anos de escola, as dezenas de simulados tentando aprender essa regra desleal. Nem leram a expectativa frustrada diante de uma nota em branco. Atônito, ele não entendeu mais essa. Mas resignado, ele a aceitou. Mas eu não”.

Na decisão, o juiz disse que é contraditório permitir a inscrição do estudante, viabilizando a realização das provas sob atenção especial, e posteriormente julgá-lo em igualdade de condições com os demais candidatos. “No popular, é como se o Estado ’tivesse dado com uma mão e retirado com a outra’”, avaliou o juiz, segundo nota divulgada pela Justiça Federal.

Para o magistrado, o caso expõe a luta incansável de uma família para fazer valer os direitos fundamentais que a Constituição Federal lhe confere. A correção da redação de Felipe terá que ser feita no prazo de 30 dias, de acordo com a decisão.

Em relação à data para a inscrição no Sisu, cujo prazo encerrou-se no dia 14 de janeiro, o juiz diz que nada impede que o Judiciário garanta esse direito ao estudante, caso ele consiga os pontos necessários após nova correção de sua redação.

Inep
Em nota, o Inep diz que ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que irá recorrer.

“Compete destacar que o processo de correção da redação do Enem ocorre de forma transparente e já prevê recursos de ofício, descritos em edital, que garantem segurança aos participantes. O texto é avaliado por dois corretores independentes. Se houver discrepância acima de 100 pontos entre as notas dos dois corretores, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a correção da redação fica a cargo de uma banca de três especialistas”, explica o instituto.

O Inep acrescenta que disponibiliza o acesso ao espelho de correção das redações para vista pedagógica a todos participantes, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal.

Edição: Luana Lourenço

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