Bolsistas da Capes poderão continuar no exterior após o fim do intercâmbio

Publicado em 21/10/2016 - 21:39 Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que estudarem no exterior não terão mais a obrigação de retornar ao Brasil imediatamente após a conclusão das atividades acadêmicas, como é acordado para a concessão da bolsa. Agora, poderão solicitar permanência e a autarquia irá analisar os casos. A Capes poderá permitir que o estudante continue fora se as atividades no exterior contribuirem para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico do Brasil.

A decisão está em portaria publicada no dia 19 no Diário Oficial da União. A medida abre espaço para que os ex-bolsistas prolonguem a estadia no país em que estiverem estudando, desde que isso seja aprovado por uma comissão de especialistas. Poderão permanecer no exterior os estudantes que assumirem novo compromisso e puderem melhor contribuir com o desenvolvimento da ciência brasileira, mesmo estando fora.

Os beneficiários de bolsas no exterior poderão solicitar a novação das obrigações por meio de proposta formal que deverá ser anexada ao processo eletrônico do bolsista/ex-bolsista com prazo igual ou inferior a 90 dias antes da data fixada para retorno ao Brasil. Só será admitida uma proposta de novação por processo.

O pedido será avaliado por até três especialistas da área de conhecimento correspondente à bolsa concedida, cadastrados na base de consultores ad hoc da Capes, garantido o sigilo da identidade dos consultores. O prazo para divulgação do resultado do pedido de novação será de até 90 dias após a submissão da proposta, passível de prorrogação conforme o caso e a área de conhecimento relacionada ao processo em questão. Durante o período de análise da proposta até a decisão final, o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.

O ex-bolsista deverá comprovar o cumprimento das novas obrigações ao término das atividades a elas associadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 meses após a celebração da novação.

Edição: Fábio Massalli

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