Portaria do MEC garante direito à amamentação na rede federal

Publicado em 10/05/2017 - 15:55 Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - Um grupo de mães brasilienses se reúne para amamentar seus bebês simultaneamente, em público, e, com isso, chamar a atenção da sociedade para a importância do ato de amamentar (Valter Campanato/Agên

Todas as mães lactantes têm p direito à amamentação assegurado nas instituições federais, independentemente da  existência  de  locais  reservados  exclusivamente  para  esse  fim     Valter  Campanato/Agência  Brasil

Portaria do Ministério da Educação (MEC) assinada hoje (10) garante direito à amamentação nas escolas, universidades e outras instituições federais de ensino. Com o dispositivo legal, todas as mães lactantes têm o direito à amamentação assegurado em todas as instituições federais, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados exclusivamente para esse fim.

Segundo o MEC, a portaria foi assinada nesta quarta-feira, pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, quatro dias antes do Dia das Mães, que será comemorado neste domingo (14). A portaria dá liberdade às mães para amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela, e não uma questão compulsória.

De acordo com o Ministério da Educação, a portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas à pasta.

Direitos

Pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.

A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou façam convênios com creches.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos até o 6 meses de idade, quando a criança deve ter acesso exclusivamente a esse alimento. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.

Edição: Valéria Aguiar

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