TJRJ suspende aumento da contribuição previdenciária de servidores da educação

Publicado em 10/10/2017 - 20:38 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), suspendendo o aumento da alíquota da contribuição previdenciária para 14% dos professores e funcionários das escolas da rede pública estadual, ativos e inativos, enquanto não forem quitadas integralmente as verbas salariais, incluindo o 13º salário de 2016 e o adicional por qualificação.

No último dia 6, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já tinha determinado que o governo estadual não aumentasse a contribuição previdenciária dos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) de 11% para 14% enquanto os salários estiverem atrasados. Simão acolheu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela associação dos docentes da instituição.

Em maio deste ano, em meio a vários protestos, manifestações e bombas, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou o aumento da alíquota de 11% para 14%. Um substitutivo incluiu que somente pagaria 14% o servidor que estivesse com o salário em dia.

“Concedo a liminar pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da majoração da alíquota de contribuição previdenciária prevista na Lei nº 7.606/2017, incidente sobre os rendimentos dos servidores públicos estaduais integrantes da carreira representada pelo sindicato impetrante, enquanto perdurar o inadimplemento concernente às verbas salariais percebidas, incluindo adicional de qualificação e décimo terceiro salário”, diz o desembargador Sérgio de Azeredo na decisão de hoje.

Edição: Nádia Franco

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