Relatora do Fundeb na Câmara apresenta proposta preliminar

Publicado em 19/09/2019 - 16:46 Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apresentou hoje (18) a minuta que será a base do substitutivo da proposta que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Um dos pontos centrais é a ampliação da participação da União até chegar a 40% em 2031.

Desde 2010, a União contribui com 10% do valor do fundo, dinheiro que é destinado aos estados que não alcançam um valor mínimo por aluno. Neste ano, essa participação representou R$ 14,3 bilhões.

A proposta é que essa contribuição salte para 15% em 2021, com acréscimos anuais de 2,5 pontos percentuais até chegar a 40% em 2031. O impacto orçamentário total seria de R$ 279,8 bilhões ao longo dos destes anos.

O Fundeb é composto por recursos arrecadados por estados e municípios, além de uma complementação feita pela União. O fundo é hoje o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da creche ao ensino médio. Equivale, segundo o Ministério da Educação (MEC), a 63% de tudo que é investido nas escolas públicas do Brasil.

O dinheiro é usado para pagamento do salário dos professores e para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a construção de quadras de esportes, reforma de instalações físicas, aquisição de carteiras, computadores, televisores e outros equipamentos, entre outras ações.

O fundo está, no entanto, com os dias contados. Caso não seja renovado, deixa de existir no final de 2020. Para que isso não aconteça, três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tornam o Fundeb permanente tramitam no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, é discutida a PEC 15/15. A intenção é, com um novo Fundeb, ampliar a contribuição da União, que é o ente federado que mais arrecada.

Tramitação

A minuta ainda será ajustada a partir de sugestões feitas pelos deputados. A Professora Dorinha, que é relatora da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 15/15, irá consolidar um substitutivo, que será votado na comissão.

Caso seja aprovado, segue para votação no plenário da Casa. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação. Após a tramitação na Câmara, a PEC precisa ainda ser analisada pelo Senado Federal.

Propostas com conteúdo semelhantes tramitam também no Senado (PEC 33/2019 e PEC 65/2019). O objetivo da Professora Dorinha é chegar a textos próximos, por meio de conversa com senadores, para apressar a aprovação no Congresso Nacional.

Veja os principais pontos da minuta apresentada pela Professora Dorinha:

  • Pelo menos 70% dos recursos do Fundeb, em cada estado, serão destinados ao pagamento de professores da educação básica em efetivo exercício. Atualmente, o fundo prevê 60% para remuneração dos profissionais do magistério;
  • Os recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e salário-educação (tributo federal transferido para os municípios) não poderão ser usados para pagar aposentadorias e pensões;
  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão que aplicar na educação pública, no mínimo, 75% dos royalties da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural;
  • Para evitar desmonte do Fundeb, que está baseado em vinculação de impostos, em caso de reforma tributária os recursos para educação não poderão ser reduzidos;
  • Para aumentar os recursos das redes de educação pública mais vulneráveis, a distribuição da complementação da União deverá considerar o nível socioeconômico dos educandos;
  • Não poderá haver supressão ou diminuição de direitos a prestações sociais educacionais;
  • Para facilitar o acompanhamento dos recursos investidos em educação, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarão todas as suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais, conforme um modelo a ser definido pelo governo federal. Quem não cumprir a regra não poderá receber transferências voluntárias ou contratar operações de crédito;
  • A Lei disporá sobre a fórmula de cálculo do custo aluno qualidade, considerando variedade e quantidade mínimas de insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Denise Griesinger

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