Glossário das eleições

30/07/2010 11:53

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

A

Abstenção

É a ausência do eleitor no ato de votar, o número de eleitores que não compareceram às urnas mesmo tendo título de eleitor e direito ao voto. No Brasil, o voto é obrigatório. O não-comparecimento às urnas sem justificativa pode gerar cobrança de multa.

Abuso de autoridade

É constatado quando a autoridade ultrapassa os limites de suas atribuições e age de maneira diferente do previsto em lei para o cargo ou do que é exigido pelo interesse público.

Abuso de poder político e econômico

O abuso de poder político ocorre quando a autoridade, valendo de sua posição, age para influenciar o eleitor em seu voto. Já o abuso de poder econômico, em casos eleitorais, ocorre quando há o uso excessivo antes ou durante a campanha eleitoral de recursos para beneficiar candidato, partido ou coligação.

Aliciamento de eleitor

É a tentativa do candidato, partido ou cabo eleitoral de convencer o eleitor, por meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente do que normalmente votaria. Crime eleitoral com pena prevista de seis meses a um ano ou pena alternativa, além de multa.

Alistamento eleitoral

É a primeira fase do processo eleitoral, quando o cidadão tira o título e se torna um eleitor. A partir daí, passa a ter direitos políticos, pode votar, se filiar a partido e também ser eleito.

B

Boca-de-urna

Ação dos cabos eleitorais no momento em que o eleitor se dirige à seção eleitoral no dia da votação pedindo votos para o candidato ou partido. É prática proibida pela legislação eleitoral.

C

Certidão de quitação eleitoral

Documento emitido pelo juiz eleitoral comprovando que o eleitor cumpriu suas obrigações junto à Justiça Eleitoral.

Colégio eleitoral
Conjunto de eleitores de determinada circunscrição ou parte dela.

Comício eletrônico
Comício é a reunião política, partidária e eleitoral onde os eleitores e cabos eleitorais comparecem para ouvir os discursos e propostas dos candidatos. Lei de 2006 proibiu a realização de comício com a apresentação de shows artísticos, os chamados showmícios.

O comício eletrônico é a divulgação de propaganda político-partidária por meio de telões ou outros recursos audiovisuais, para que o candidato não precise estar presente no palanque.

Compra de votos

O candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, para conseguir voto comete crime eleitoral punível com multa e cassação do registro ou diploma.

D

Domicílio eleitoral

Lugar onde o eleitor morava na época em que tirou o título.

E

Elegibilidade

São os requisitos que tornam uma pessoa capaz de concorrer a um mandato eletivo: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para preenchimento do cargo.

Eleição direta

Aquela em que o eleitor vota nominalmente no candidato ou partido de sua preferência.

Eleição em dois turnos

Ocorre na disputa pelos cargos majoritários – presidente da República, governador, e prefeito - quando os candidatos não atingem, no primeiro turno, a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. É feito, então, um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Vence o que tiver a maioria dos votos válidos.

Eleição estadual

Eleição dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais.

Eleição federal

Eleição de deputados federais e senadores feita junto com a de presidente e vice-presidente da República.

Eleição indireta

É aquela em que não são os eleitores que votam diretamente nas urnas, mas um colégio eleitoral formado por delegados escolhidos pelo povo.

Eleição majoritária

Aquela em que é exigida a maioria absoluta dos votos válidos (descontados os brancos e os nulos) para eleger o candidato. A maioria absoluta é exigida nas eleições de presidente, governadores e prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso o candidato não atinja a maioria absoluta dos votos válidos, é feito um segundo turno.

Para a eleição de senadores e prefeitos de municípios com menos de 200 mil habitantes é exigida a maioria relativa dos votos, sem previsão de segundo turno. Para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores o sistema é proporcional, distribuído em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações.

Eleição proporcional

Aquela em que as vagas são preenchidas segundo cálculo do quociente partidário. É usado nas eleições para deputado federal, estadual e vereador. As vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

F

Fidelidade partidária

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, fidelidade partidária é a obediência do filiado ao programa e às diretrizes do partido. O entendimento é de que o mandato eletivo pertence ao partido. Assim, o político que mudar de legenda poderá perder o cargo.

Fundo Partidário

Fundo de assistência aos partidos políticos. É constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 11.459/07, o Fundo Partidário é dividido da seguinte forma: 5% do total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

G

Gastos eleitorais

São as despesas feitas pelos candidatos e pelos partidos políticos durante a campanha eleitoral. Entre as despesas estão confecção de material impresso, propaganda, aluguel de comitê de campanha e despesas com transporte do candidato e da equipe.

H

Horário gratuito

Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos nas emissoras de rádio e televisão. As emissoras tem assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral. É chamada de gratuita porque não há ônus aos partidos políticos, coligações e candidatos.

I

Impugnação eleitoral

É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. O pedido de impugnação de uma candidatura pode ser verbal ou escrito. Se for verbal, deverá constar em termo ou ata.
Inelegibilidade

É o impedimento do cidadão em se candidatar. Entre eles, estão os analfabetos, parlamentares que tiveram mandato cassado e políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos que tem condenação por órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para fugir da cassação. Pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a candidatura a determinado mandato eletivo.

A Constituição ainda proíbe a candidatura de cônjuges ou parentes até o segundo grau do presidente da República, governador ou prefeito ou daqueles que os substituíram nos seis meses anterior à eleição. Essa regra, no entanto, não é válida para o substituto que já titular de mandato eletivo e que concorre à reeleição.

Infidelidade partidária

Ato político daquele que não observa as diretrizes de seu partido ou abandona a legenda sem justificativa. Em 2007, resolução do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o mandato pertence ao partido, que pode pedir de volta a vaga do político que cometeu ato de infidelidade partidária.

M

Mesário

São os eleitores, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral durante uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.

P

Palanque eletrônico

Forma alternativa de divulgação de propaganda político-partidária feita por meio de telões ou outros recursos audiovisuais quando o candidato não estiver presente no palanque político.

Prestação de contas de campanha eleitoral

Os partidos e os candidatos informam à Justiça Eleitoral os valores arrecadados e os gastos eleitorais feitos para impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade no uso dos recursos arrecadados e, ainda, preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Prestação de contas de partido político

Até o dia 30 de abril de cada ano, os partidos políticos informam seus gastos à Justiça Eleitoral para que possa ser feita a fiscalização de sua contabilidade. Entram na prestação de contas, os valores gastos com a manutenção das sedes dos partidos, pagamento de pessoal e criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e educação política. Caso haja irregularidades na prestação de contas, o partido pode ficar sem receber os recursos do Fundo Partidário por um ou dois anos ou até por tempo indeterminado, dependendo do caso.

Propaganda de boca-de-urna

Ação de cabos eleitorais pedindo votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral. Qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é considerada crime punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.

Propaganda eleitoral

Feita pelos partidos, coligações e candidatos para divulgar suas propostas e o programa político.

Q

Quociente eleitoral

Define os partidos ou coligações que tem direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais - deputado federal, deputado estadual e vereador. É calculado dividindo o número de votos válidos pelo de vagas.

Quociente partidário

Define o número de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. É calculado a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados ao partido ou coligação.

S

Seção eleitoral

É o local onde os eleitores vão votar. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

T

Título de eleitor

Documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto.

Turno eleitoral

Cada etapa do processo de votação para eleição de candidatos de certos cargos eletivos, que se dá quando o candidato mais votado não consegue a maioria absoluta dos votos válidos. No primeiro turno, tem-se uma votação para a qual concorrem todos os candidatos e, no segundo, apenas os dois primeiros colocados do turno anterior, desde que o mais votado não tenha alcançado a maioria absoluta.

U

Urna biométrica

Urna eletrônica que reconhece o eleitor pelas digitais e fotografia.

Urna eletrônica
Equipamento em que o voto é computado de maneira eletrônica.

V

Voto

Meio pelo qual os eleitores escolhem formalmente os candidatos.

Voto de legenda

Aquele em que o eleitor não vota no candidato especificamente, mas no partido. Nesse voto, o eleitor deixa claro que quer a vaga preenchida pelo partido em que votou, independentemente do candidato que venha a ocupá-la. O voto de legenda é considerado válido e conta para o cálculo do quociente eleitoral. Só existe nas eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias, normalmente há apenas um candidato por partido ou coligação, por isso, o voto na legenda é equivalente ao voto nominal.

Voto Direto

O eleitor comparece à seção eleitoral e vota no candidato ou partido que escolher.

Voto do eleitor residente no exterior

O eleitor brasileiro que mora no exterior pode votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Para isso, precisa estar cadastrado. A embaixada ou consulado organiza uma sessão eleitoral sempre que houver, pelo menos, 30 eleitores cadastrados.

Voto do preso

Presos provisoriamente tem o direito de voto garantido pela Constituição. Só há suspensão ou privação temporária do direito político quando não há mais possibilidade de recurso da condenação.

Voto em branco

Aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

Voto facultativo

Aquele que não é exigido pela lei. Não são obrigados a votar os maiores de 70 anos, os jovens maiores de 16 anos e menores de 18 e os analfabetos.
Voto indireto

Aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolhem os que vão ocupar os cargos políticos.

Voto nominal

Aquele em que o eleitor vota diretamente no nome ou no número do candidato.

Voto nulo

Aquele em que o eleitor expressa sua vontade de não votar em nenhum dos concorrentes digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum dos candidatos ou partido político. O voto nulo é registrado apenas para fins de estatística. Não é computado como voto válido.

Voto válido

Aquele dado diretamente em um candidato ou partido. Votos nulos e brancos não são considerados válidos. Contam apenas para efeitos de estatística.

Z

Zerésima

É o primeiro documento impresso pela urna eletrônica no início da votação. Serve para atestar que a urna está pronta para ser usada e não há nenhum registro de voto para nenhum dos candidatos.

Zona eleitoral

É a região, coordenada pelo cartório eleitoral, que centraliza os eleitores ali domiciliados. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.