Critérios para aplicação da Lei da Ficha Limpa
Brasília - A lei que impede a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados – a chamada Lei da Ficha Limpa – nasceu de uma iniciativa popular. A campanha, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), recolheu mais de dois milhões de assinaturas, número superior ao que determina a Constituição no caso de projetos deste tipo: 1% do eleitorado brasileiro distribuído por cinco estados, cada um com mais de 0,3% de seus eleitores.
O projeto chegou à Câmara, em setembro do ano passado, propondo alteração na Lei de Inelegibilidade, considerando a vida pregressa do candidato. O texto previa, inicialmente, a proibição da candidatura de políticos com condenações em primeira instância ou única instância ou em casos de denúncia recebida por órgão judicial colegiado. Mas, com base na presunção de inocência, para garantir a defesa do acusado e evitar perseguições políticas, o texto foi alterado na Câmara.
A proposta, aprovada pelos deputados, proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgão colegiado – aquelas decididas por mais de um juiz ou desembargador. O projeto também aumenta para oito anos o prazo de inelegibilidade. E prevê o chamado efeito suspensivo: o candidato que não concordar com a decisão, pode pedir efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, se já for parlamentar. Caso o efeito suspensivo seja concedido, a candidatura fica mantida, mas o processo a que responde passará a tramitar mais rapidamente.
O Projeto de Lei da Ficha Limpa também foi votado no Senado, mas uma emenda, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para corrigir a redação do texto causou polêmica. O senador alterou o trecho sobre a concessão do registro. A expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, houve dúvidas se a Ficha Limpa valeria para processos a partir da sanção da lei ou para processos já em vigor no momento da sanção presidencial, que ocorreu no dia 4 de junho deste ano.
A dúvida foi parar no Tribunal Superior Eleitoral. Sob o argumento de que a inelegibilidade não é uma pena, e sim, uma condição para o registro da candidatura, os ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa vale também para aqueles que já condenados pela Justiça.
Pela Lei, estão proibidas as candidaturas de pessoas com condenações colegiadas por crimes como tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, redução à condição análoga à de escravo e outros crimes hediondos, além de crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, eleitorais, contra o meio ambiente e a saúde pública.
A Lei também impede a candidatura de parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro e fugir de uma possível cassação de mandato.