Chilenos que invadiram Maracanã foram autuados com base no Estatuto do Torcedor

Publicado em 18/06/2014 - 23:32 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que os 85 chilenos detidos hoje (18), depois de invadirem o Centro de Mídia do Maracanã, foram autuados pelo Artigo 41 B do Estatuto do Torcedor, que considera crime "promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em evento esportivo". De acordo com a polícia, o caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) e os estrangeiros se reservaram o direito de só falar em juízo.

Segundo a instituição, o cônsul do Chile no Rio de Janeiro, Samuel Ossa Dietsch, acompanhou a ocorrência, que foi registrada na Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA). A polícia informou ainda que dois argentinos e um americano também foram levados para a delegacia como testemunhas, e todos foram liberados.

A DRFA vai investigar o dano ao patrimônio público no Maracanã. “Será solicitada perícia no local, além de imagens de câmeras do circuito interno e vídeos divulgados pela imprensa para individualizar a conduta de cada um dos chilenos”, completou a nota da polícia.

O Ministério da Justiça, também por meio de nota, informou que a invasão dos torcedores foi feita de forma agressiva, buscando acesso ao interior do Estádio do Maracanã, onde jogavam Espanha e Chile.

Segundo o ministério, embora a segurança interna do estádio seja feita sob responsabilidade dos seguranças privados [stewards] contratados pelo Comitê Local da Federação Internacional de Futebol (COL/Fifa), a Polícia Militar do Rio de Janeiro interveio para conter a situação e efetuou a detenção dos torcedores. “As autoridades policiais competentes tomarão as providências legais e cabíveis em relação ao assunto”, enfatizou a nota.

 

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Edição: Stênio Ribeiro

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