Diário Oficial publica lei que aumenta pena para crime de contrabando

Publicado em 27/06/2014 - 10:14 Por Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Passa a valer hoje (27) a mudança no Código Penal Brasileiro que aumentou a pena para o crime de contrabando. Aprovada pelo Congresso no início de junho, a lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Pela nova regra, o contrabando e o descaminho passam a ser tipos autônomos de crime. Com isso, a pena para quem for condenado pela prática do contrabando passa a ser dois a cinco anos de reclusão. Antes, o Código Penal estabelecia pena de um a quatro anos de prisão.

Antes, o contrabando e o descaminho estavam incluídos em um único item, o Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece em um a quatro anos de prisão.

A nova redação também prevê o aumento da pena quando os crimes de contrabando e descaminho forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial. O Código Penal previa o aumento da pena apenas quando a prática criminosa ocorresse com o uso de transporte aéreo.

Edição: Graça Adjuto

Últimas notícias
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília.
Justiça

AGU pede ao STF apuração de posts com divulgação de decisões de Moraes

O jornalista Michael Shellenberger divulgou na rede social X decisões sigilosas de Alexandre de Moraes. Para AGU, há suspeita de interferência no andamento dos processos e violação do sigilo dos documentos.