Relatório da FGV-Rio diz que Supremo precisa racionalizar gestão processual

Publicado em 22/09/2014 - 20:28 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa respeitar os prazos do regimento interno, estabelecidos pelos próprios ministros, entre os quais aqueles referentes a pedidos de vista e publicação de acórdãos e, sobretudo, racionalizar a gestão processual. A conclusão está no terceiro relatório Supremo em Números, elaborado pela Fundação Getulio Vargas Direito Rio (FGV Direito Rio) e divulgado hoje (22) na capital fluminense. O relatório objetiva auxiliar o STF a fazer as mudanças que julgar necessárias.

O professor Ivar A.Hartmann, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do relatório, disse à Agência Brasil que cada ministro é livre para tomar a decisão que quiser. “Mas, em relação à administração da tramitação dos processos, é  muito ruim para o Tribunal, hoje, essa situação em que cada gabinete atua completamente isolado, independente, quase autista em relação aos demais”, ressaltou.

Com isso, se cria uma situação de total imprevisibilidade para as partes, segundo ele, “quase uma roleta russa em que, se o processo cair com um ministro, a liminar sai em 15 dias e, se cair com outro, sai em 72 dias, e assim por diante”. Por isso, sustentou que é necessário, além de cumprir o regimento,  padronizar a gestão processual de alguma forma para tornar mais racional o andamento dos processos. O relatório tem por base o banco de dados do próprio STF que contém cerca de 1,5 milhão de processos e mais de 14 milhões de andamentos processuais. As duas primeiras edições foram lançadas em 2011 e 2012, no Tribunal.

O documento revela, por exemplo, que o ministro Luiz Fux leva, em média, 72 dias para emitir uma decisão liminar, já o ministro Teori Zavascki, “que é o mais rápido dos que estão no Tribunal, leva 15 dias”. O campeão, entretanto, era o ministro Aldir Passarinho, cujas decisões eram emitidas em cinco dias. A média de concessão de uma liminar é 44 dias. É uma média alta no entender de Hartmann, por se tratar de uma decisão precária, referente a uma urgência que deve ser protegida. “É paradoxal que uma decisão rápida, precária e de urgência seja tomada em 44 dias. Perde a urgência”, segundo ele.

Levando em conta todos os tipos processuais, observa-se ainda que as liminares concedidas permanecem vigentes, na média geral, por 653 dias, o que o professor considera estranho. “Uma vez que é dada liminar, como ela é urgente e precária, deveria ser logo seguida da decisão de mérito. Ela tem que ser logo derrubada ou confirmada. Tem que ser transitória, temporária. E quando a média está na faixa de dois anos é porque deixou de ser temporária”, disse ele. Há casos, inclusive, de processos em que a liminar esperou quase sete anos, acrescentou.

Em função do assunto do processo, Hartmann disse que o tempo de concessão de uma liminar varia muito. As liminares de direito do consumidor levam  em torno de 94 dias para sair, enquanto as de direito penal saem em 30 dias. Advertiu, porém, que em outras fases do processo, os fatos não ocorrem necessariamente com a mesma rapidez.

A publicação do acórdão, por exemplo, que é a decisão colegiada de um tribunal, sem a qual os prazos para recursos não são iniciados e o cumprimento da decisão fica suspenso, pode levar até dez anos, em algumas casos. Isso, considerando somente o tempo de tramitação no Supremo, destacou Hartmann. Antes de chegar ali, entretanto, o processo já passou pelas primeira e segunda instâncias, foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Supremo é a quarta instância. Ele [processo] pode demorar dez anos na quarta instância, mas tem as três instâncias anteriores”.

Essa demora na trtamitação leva, em muitos casos, a que autores de processos morram durante a análise na Justiça, cabendo a herdeiros receber a decisão.  De acordo com o relatório, o ministro Teori Zavascki é o relator que leva menos tempo médio para publicar um acórdão (23 dias). Já o que detém o maior tempo é o ministro Celso de Mello (679 dias).

Considerando o tempo médio de espera por providências do relator, observa-se que o ex-presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, lidera, no sentido negativo, com 283 dias, contra 13 dias do ministro Oscar Corrêa e 31 dias do ministro Célio Borja. Logo em seguida, aparecem os ministros  Djaci Falcão e Roberto Barroso, com  38 e 40 dias, respectivamente. “Podem ser providências das mais variadas coisas, no sentido de tomar uma  decisão de mérito, podem ser providências  para responder a  uma decisão das partes. Mas, de qualquer maneira, são situações em que está tudo aguardando o posicionamento do relator”, comentou o professor da FGV Direito.

Os ministros que mais pedem vista nos processos são Dias Toffoli, Luiz Fux e Nelson Jobim. Não são, contudo, os que mais demoram para devolver o processo, destacou o professor da FGV Direito Rio. A análise do relatório indica que a demora para devolver não está relacionada à quantidade dos processos para serem estudados “e, sim,  ao uso do pedido de vista como prerrogativa do poder de veto em relação aos processos. Um processo que o ministro não quer que seja julgado, ele pede vistas e não devolve”.

 

 


Fonte: FGV Direito Rio: STF precisa racionalizar a gestão processual

Edição: Stênio Ribeiro

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