Denatran não pretente ampliar prazo para troca de extintores

Publicado em 05/01/2015 - 16:36 Por Da Agência Brasil - Brasília

Extintor de incêndio do tipo ABC (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Extintor de incêndio do tipo ABCMarcelo Camargo/Agência Brasil

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou hoje (5) que não há nenhuma possibilidade ou estudo em execução, até o momento, para suspender a fiscalização e a multa aos motoristas que não cumpriram a determinação de uso nos automóveis do extintor do tipo ABC.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor, desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas, e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto.

Em resposta à Agência Brasil, o Denatran considerou que a falta do extintor nas lojas deve-se ao excesso de procura, já que os motoristas deixaram para comprar na última hora. Segundo o órgão, a resolução entrou em vigor em 2009 e deu prazo de cinco anos para a adaptação. Para quem precisa adquirir o equipamento, o preço pode variar entre R$ 60 e R$ 100.

O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos - óleo, gasolina e álcool -, materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.

O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento é infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica já com o extintor recomendado.


Fonte: Denatran não pretente ampliar prazo para troca de extintores

Edição: Stênio Ribeiro

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