Supremo autoriza João Paulo Cunha a cumprir pena em prisão domiciliar

Publicado em 18/02/2015 - 21:18 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado a seis anos e quatro meses de prisão no processo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, poderá cumprir o restante da pena em casa. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18) a progressão do regime.

Desde fevereiro do ano passado, João Paulo Cunha estava no regime semiaberto, que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar as noites num centro de ressocialização. Condenado a pagar cerca de R$ 536,4 mil por reparação de danos provocados pelo desvio de verbas publicitárias quando presidia a Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005, Cunha era o último integrante do núcleo político do mensalão que ainda não cumpria prisão domiciliar.

Por ter trabalhado na cadeia e cumprido um sexto da pena, Cunha pediu a migração para a prisão domiciliar. Para autorizar a progressão de regime, no entanto, Barroso exigiu o pagamento da multa por entender que o benefício só poderia ser concedido após o ressarcimento dos valores desviados.

Após a rejeição do pedido, no início de dezembro, Cunha chegou a pagar R$ 5 mil e propôs acordo com a Advocacia-Geral da União. A proposta foi recusada por Barroso. No início deste mês, a defesa do ex-deputado apresentou ao STF a Guia de Recolhimento da União que comprovava o depósito do valor restante: R$ 531.440,55.

“Os valores até aqui recolhidos, R$ 536.440,55, correspondem ao valor mínimo fixado pelo acórdão exequendo [em execução] para a reparação do dano causado pelo sentenciado, em decorrência do delito de peculato”, escreveu Barroso na decisão.

Ao todo, Cunha pagou R$ 909,9 mil à Justiça. Em fevereiro de 2014, o ex-deputado quitou R$ 373,5 mil da multa da condenação. Ele tentava derrubar, no Supremo, a ordem para pagar os R$ 536,4 mil referentes à reparação de danos.


Fonte: Supremo autoriza João Paulo Cunha a cumprir pena em prisão domiciliar

Edição: Stênio Ribeiro

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