Justiça exclui exigência de tornozeleiras para liberação de ativistas

Publicado em 19/03/2015 - 19:38 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Por decisão do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), foi excluída hoje (19) a exigência de monitoramento eletrônico dos ativistas envolvidos na morte do cinegrafista Santiago Andrade até que o estado forneça os equipamentos.

De acordo com o TJRJ, a decisão baseia-se em comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), de que não tinha como liberar os réus Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza por causa da falta de tornozeleiras.

O juízo do 3º Tribunal do Júri já expediu ofício à Seap para libertação dos jovens. A Seap aguarda a chegada do documento oficial para liberar Fábio Raposo e Caio de Souza.

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira determinou que a Seap comunique ao juízo o recebimento dos equipamentos de monitoração eletrônica, de modo que os réus sejam intimados a comparecer a uma unidade da secretaria para sua colocação, sob pena de revogação das medidas cautelares.

Ontem (18), por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ, os ativistas ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares aplicadas aos jovens estão o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico. 

Edição: Armando Cardoso

Últimas notícias