Nível do Rio Acre volta a baixar e governo dá início à limpeza de bairros

Publicado em 09/03/2015 - 12:52 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Após a maior cheia de sua história, o Rio Acre manteve, neste fim de semana, a tendência de diminuição do nível que já vinha sendo verificada semana passada em Rio Branco. Na medição feita na manhã de hoje (9) o nível do rio encontrava-se em 16,6 metros. Com isso, máquinas de limpeza foram enviadas aos bairros atingidos pela prefeitura, dando início à primeira fase da Operação Volta para Casa. Na última semana, o nível do rio chegou 18,40 metros.

De acordo com a Defesa Civil, a situação melhorou nos últimos dias, mas as 10,6 mil pessoas (cerca de 3 mil famílias) que estão nos 31 abrigos montados pelo governo local só poderão voltar para casa depois que o rio baixar para 14 metros. Ainda não há previsão de quando isso ocorrerá.

Neste momento, a preocupação maior do governo é sobre Porto Acre – município com cerca de 15 mil habitantes, localizado a pouco menos de 60 quilômetros da capital. De acordo com a Defesa Civil, os efeitos da enchente do rio começam a refletir na cidade depois de atingirem Rio Branco. Portanto, há a possibilidade de o nível do rio subir no município nas próximas horas. Há cerca de cem desabrigados em Porto Acre. Todos estão nos abrigos públicos e contam com a ajuda da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. Também é preocupante a situação no município de Xapori.

A fim de facilitar a ajuda às comunidades locais, foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (9) portarias reconhecendo o estado de calamidade pública nos municípios de Capixaba e Sena Madureira, além de Porto Acre e Xapuri. Na quarta-feira, a Defesa Civil Nacional decretou estado de calamidade pública, por rito sumário, em Rio Branco e Brasileia, também devido à enchente do Rio Acre.

Na semana passada, o governo federal decidiu antecipar benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a moradores de Brasileia e Rio Branco. O pagamento corresponde ao valor de uma renda mensal a que o beneficiário tem direito, excetuados casos de benefícios temporários. Esse valor deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação – sem juros e por meio de descontos na renda que o beneficiário tem direito. Para solicitar o empréstimo, o beneficiário deve se identificar na própria rede ou correspondente bancário responsável pelo pagamento dos benefícios.

Edição: Lílian Beraldo

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