Procuradora sugere a empresas censo interno para combater discriminação

Objetivo é promover ambiente de trabalho onde funcionários tenham

Publicado em 21/03/2015 - 11:46 Por Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Fábrica

Mulheres e negros são os mais atingidos pela discriminação no ambiente de trabalho, de acordo com levantamento do Ministério Público do TrabalhoMarcelo Camargo/Agência Brasil

Promover ambientes de trabalho onde funcionários tenham oportunidades iguais na carreira, independentemente do gênero, da raça ou aparência física são desafios para as empresas brasileiras. No contexto atual, mulheres e negros são vítimas, com mais frequência, de práticas que prejudicam o crescimento profissional, afetam a dignidade e acabam se refletindo em salários menores.

A avaliação é da coordenadora nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lisyane Chaves Motta.

No Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial, comemorado hoje (21), a procuradora constata que a discriminação atinge mais mulheres e negros. Na sequência, vem idosos, pessoas com deficiência e obesos, maioria entre as vítimas dos casos monitorados desde 2003, quando foi criada a coordenadoria. 

De acordo com Lisyane, o problema se materializa no trabalho diferenciado, no corte de promoções e na prática de assédio moral e assédio sexual. “As pesquisas das próprias empresas indicam que, em se tratando de [mulheres] negras, a situação é ainda pior”, alerta.

Para enfrentar a situação, a coordenadora do MPT sugere, como primeiro passo, que as empresas descubram, por meio de censo interno, o perfil dos trabalhadores. Acrescentou que, com base na autodeclaração, é possível levantar quantos são negros, mulheres e pessoas com deficiência, de modo a comparar com os dados populacionais das localidades onde estão instaladas.

“É preciso que não haja discrepância [na contratação e na ascensão]. Dá para monitorar”, observa Lisyane.

Lisyane Motta afirma que as empresas que decidirem estudar o perfil de seus profissionais podem traçar medidas para enfrentar a discriminação e combater preconceitos mais comuns no dia a dia, além de pensar benefícios para atender o trabalhador e reter talentos.

“As empresas se surpreendem com esses dados, porque, não necessariamente, há uma deliberação ou intenção racista ou machista. Ou seja, a empresa não se dá conta dessas barreiras”, explica.

Para a coordenadora, o que as empresas precisam reconhecer para criar um ambiente saudável com ganhos de produtividade é o assédio, do qual as mulheres, brancas e negras, também são vítimas recorrentes.

No caso do assédio sexual, a procuradora do MPT explicou que basta uma única situação para caracterizar a prática. Segundo ela, normalmente são palavras e olhares de um superior que induzem ao sexo.

Para configurar o assédio moral, é preciso que a prática seja costumeira, com objetivo de humilhar, diminuir, excluir ou reduzir a autoestima do trabalhador.

“O assédio moral não é coisa de um chefe. Ele existe na instituição. É uma forma de gerir a empresa que contagia todos os níveis de gestão. Quando comprovada, a Justiça pode impor penas ao assediador e à empresa que não combateu o problema ou, muitas vezes, tentou transformar a vítima em algoz."

“A alegação de assédio ascendente [do trabalhador contra o chefe] é uma das formas de defesa. É a primeira coisa que o assediador diz [na Justiça]. A primeira mesmo”, ressaltou. “Depois, com as provas, a situação é esclarecida e fica comprovado o assédio [contra o trabalhador]”.

Para denunciar qualquer tipo de discriminação, preconceito ou assédio no trabalho, a vítima deve recorrer a seu sindicato, ao MPT ou à Justiça do Trabalho. Nesses locais, receberá orientações sobre tipos de provas que devem ser apresentadas e como solicitar indenizações.

 

 

Edição: Armando Cardoso

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