Juízes federais discutem crimes de lavagem de dinheiro e delação premiada

Publicado em 16/04/2015 - 17:34 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Juízes federais de varas especializadas reuniram-se hoje (16) para debater as leis sobre crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. O encontro prossegue até amanhã (17) e é promovido pelo Conselho da Justiça Federal.

Um dos palestrantes de hoje foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que falou sobre aspectos da Lei Anticorrupção e do Acordo de Leniência (Lei 12.846/13).

Para ele, o Brasil ainda está engatinhando nessa matéria, e ocupa uma posição de "pouco orgulho" no cenário mundial quanto à percepção da corrupção de funcionários públicos. “O relatório divulgado em 2014, da Transparência Internacional, nos coloca na 69º posição, ao lado de países como Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia. Na América do Su,l estamos na frente da Argentina, mas muito atrás de Uruguai e Chile, que é um dos países menos corruptos daqui.”

 Schietti disse que a grande novidade da nova lei é mudar o foco do enfrentamento e criar outras formas de punição contra os autores desse tipo de crime. Segundo ele, agora é hora de combater o corruptor ou as empresas que formam, em uma escala maior, atos de corrupção contra agentes públicos, criando uma responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, de tal modo que facilite a apuração dessas condutas, criando estímulos como uma espécie de direito premial, para que os atos sejam revelados e punidos.”

A possibilidade de que a apuração de crimes seja compensada por acordos de natureza administrativa com o Poder Público segue uma tendência mundial no âmbito punitivo, acrescentou Schietti. “Ainda somos tímidos na esfera criminal nessa questão, em relação a outros países, sobretudo países que seguem a tradição norte-americana. Já tivemos algumas leis, como a Lei Antitruste, que introduziram a possibilidade de acordo  de leniência, que corresponde, no âmbito administrativo, àquilo que conhecemos como colaboração premiada ou delação premiada, e inaugura uma nova modalidade de relacionamento entre criminosos e o próprio Estado punitivo, tanto em nível administrativo quanto penal.”

De acordo com Schietti, essa novidade do direito brasileiro não é casual, mas fruto de uma evolução, a partir da década de 1990, no tratamento internacional à corrupção. “A própria ONU [Organização das Nações Unidas] celebrou a convenção contra corrupção, em 2003, e também tivemos legislações que passaram a constituir modelos para os demais países, mais especificamente legislações dos Estados Unidos e da Inglaterra. Sobretudo Estados Unidos, que produziram documentos que têm servido de inspiração, e até cópias, para a incorporação nas nossas normas, como decreto regulamentador da Lei Anticorrupção [Decreto nº 8.420/2015].”

Ele citou decretos que, no Brasil, muitos decretos retificaram essas convenções internacionais e várias leis trataram de punir atos que, de alguma maneira, lesam o interesse público, como as leis de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro, de Licitações, de Parceria Público-Privada, de Filantropia, Antitruste, do Mercado de Capitais, do Marco Regulatório do Terceiro Setor, de Responsabilidade Fiscal, sobre Sigilo das Operações Financeiras e o Código de Defesa do Consumidor.

Para o ministro do STJ, os programas de leniência ou de colaboração premiada são uma realidade incontornável, e não há mais como voltar atrás. “Quando se fala de delação premiada, não estamos falando de qualquer tipo de crime, são crimes que sangram a saúde, não só financeira, mas moral da sociedade. Os próprios atos que temos visto mostram repúdio dos agentes sociais a essas práticas, a ponto de propor que essas condutas sejam classificadas legislativamente como crime hediondo. Mostram um anseio que não é mera histeria punitiva, mas [dá a] perceber que de fato há certos tipos de licitudes que demandam tratamento diferenciado do ponto de vista penal, administrativo ou processual.”

Edição: Stênio Ribeiro

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