Especialistas defendem critérios contra concentração do mercado de comunicação

Publicado em 11/06/2015 - 16:55 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Especialistas em comunicação cobraram hoje (11) da Câmara dos Deputados a regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 referentes ao mercado de comunicação. A intenção é coibir a concentração econômica da mídia no Brasil.

Segundo a secretária de Comunicação e membro da Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Bia Barbosa, essa é a área menos regulamentada da Constituição. “O Artigo 220 da Constituição prevê a proibição ao monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação, mas, apesar de ter um quadro de alta concentração da propriedade dos meios de comunicação, o Poder Judiciário não tem como agir porque não temos uma legislação específica que diga o que é um monopólio [de comunicação].”

A jornalista explicou que o sistema de outorgas no Brasil limita o número de emissoras por localidade e tipo de serviço, mas a formação de cadeias e redes a partir de emissoras afiliadas é um dos principais mecanismo de concentração da propriedade dos meios de comunicação no país.

Citando o exemplo das Organizações Globo, Bia disse que a empresa não viola a legislação, já que tem só cinco emissoras vinculadas ao seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, tem a maior rede de afiliadas do país. “Se olharmos outros parâmetros de caracterização de mercado, podemos dizer, sim, que temos um monopólio no Brasil, porque, para além do número de emissoras afiliadas, [a Globo] é um grupo econômico que controla cerca de 70% do mercado e que, ao fazer esse controle, consegue definir unilateralmente como esse mercado vai funcionar.”

Segundo o assessor da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações Octávio Penna, grande parte dos avanços no campo da regulação desse setor depende de mudanças legislativas. Para ele, a proposta original do Projeto de Lei 4.026, de 2004, debatido hoje, apresenta critérios para coibir a concentração utilizados no modelo regulatório de vários países, como a questão da audiência e da proibição da propriedade cruzada.

“Mas o importante é fazer essa discussão casada com todo o modelo regulatório, de forma integrada. Implementar uma ou outra mudança pontual seria difícil porque poderia não guardar semelhança com outras medidas. Hoje, no caso de radiodifusão, as restrições são de 1967, muito antigas. E isso passa por se construir consenso com o Congresso Nacional”, disse Octávio.

Sobre a proibição da propriedade cruzada, Bia lembrou que é uma prática adotada em muitos países, e países democráticos, como França, Inglaterra e Alemanha. Também é um mecanismo anticoncentração, proposto no Projeto de Lei 6.667, de 2009, que diz que grupos que controlam rádio e TV não podem imprimir jornais e revistas, por exemplo. “Os Estados Unidos fazem isso desde 1943. Então, estamos pelo menos 70 anos atrasados nesse debate, no Brasil. A ausência de mecanismos para coibir as duas áreas – propriedade cruzada e formação de redes – levou ao cenário que vivemos hoje no país.”

O deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) lamentou a pouca participação de parlamentares na audiência pública desta quinta-feira, mas ressaltou que houve um conjunto grande de sessões começando no mesmo horário. “Mas temos que caminhar com esse tema, que é muito importante para que possamos melhorar esse problema do Brasil, essa concentração que existe, como foi colocado.”

Segundo Bia Barbosa, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2010 uma ação elaborada pelo jurista Fábio Konder Comparato, que pede que àquela Corte qye obrigue o Congresso Nacional a regulamentar os artigos da Constituição relativos à comunicação social.

Edição: Marcos Chagas

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