Governo do Rio regulamenta instalações de gás em residências e no comércio

Publicado em 02/06/2015 - 18:17 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Atualizado em 03/06/2015 - 10:39

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) regulamentou, por meio de instrução normativa, as regras e os requisitos para a aprovação de inspeção e de fiscalização da rede de gás canalizado nos imóveis do estado. A regulamentação busca garantir o cumprimento da Lei Estadual 6.890/2014, que obriga inspeção de segurança, a cada cinco anos, nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e em prédios comerciais.

O gerente da Câmara Técnica de Energia da Agenersa, Jorge Calfo, explicou que a regulamentação do uso de gás inclui todos os itens que devem ser verificados na instalação, tanto na canalização, quanto na ligação dos aparelhos e dos ambientes em que funcionam. “Tem uma série de recomendações e regras que, na verdade, vão possibilitar mais segurança na utilização dos serviços de gás para o cliente”, disse ele à Agência Brasil.

Jorge Calfo explicou que as regras se estendem a prédios antigos, que têm chaminés coletivas, às quais os aquecedores estão ligados. “Até nesta questão a gente entrou dizendo o que precisaria ser ligado, porque não seria apenas a questão no ambiente do imóvel. Já que ele está ligado a uma instalação coletiva, também tem que ser fiscalizado.”

A certificação será concedida por empresas que precisam ser acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os serviços devem ser feitos por profissionais responsáveis, inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (Crea-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ).

As empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação no Inmetro devem acessar o site do instituto. Na avaliação do gerente, as primeiras credenciadas pelo Inmetro estarão em operação dentro de quatro meses. Até lá, segundo a instrução, o consumidor deve realizar a manutenção periódica das instalações e aparelhos. Para isso, é só solicitar a vistoria nas empresas ou profissionais habilitados a fazer o serviço. Essa vistoria, no entanto, não será válida para comprovação da vistoria quinquenal.

A fiscalização inclui a vistoria de todas as instalações e peças do sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. As residências e imóveis comerciais com as instalações aprovadas ganharão selo com as datas da vistoria e da previsão para quando completar cinco anos.

Em caso de irregularidades, os técnicos darão prazo para os reparos, sem interrupção do fornecimento de gás. Se, ao fim do prazo, os técnicos voltarem ao local e o serviço não tiver sido feito, eles emitirão laudo reprovando as instalações, e as concessionárias CEG ou CEG Rio interromperão o fornecimento de gás.

A instrução normativa – publicada ontem (1º) no Diário Oficial do Estado – tem um manual de inspeção e instalação dos aparelhos e do sistema de utilização de gás, de modo a permitir que o usuário acompanhe os serviços para verificar se estão sendo feitos corretamente. Mas o consumidor não tem permissão de fazer a instalação. “Fazer ele não pode, mas as pessoas vão ter mais segurança, e as empresas terão mais responsabilidade para fazer uma instalação dessa porque tem regras para serem cumpridas”, disse o funcionário da Agenersa.

Jorge Calfo lembrou a explosão no edifício Canoas, em São Conrado, na zona sul do Rio, no último dia 18. Os peritos concluíram, segundo ele, que houve reparo fora das normas. Ele disse que, nessa situação, o risco é muito grande, porque, se for feito depois de uma inspeção, não tem como verificar se há algo errado, uma vez que os técnicos já terão passado pelo local. “Não tem como identificar isso. Foi exatamente o que aconteceu ali. Por isso, é que se pede, que quando as pessoas forem fazer algum reparo nas instalações de gás, façam com empresas responsáveis. Aquele acidente não é uma coisa normal de distribuição de gás. Foi um acidente provocado por alguém. Foi uma imperícia na instalação de um equipamento”, apontou.

*Matéria atualizada às 10h39, do dia 03/06/2015, para correção de informação. Diferentemente do informado, a regulamentação é para inspeção da rede de gás canalizado nos imóveis do estado, e não na rede de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Edição: Stênio Ribeiro

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