Ministério Público do Ceará quer rever critério para escolha de conselho tutelar

Publicado em 23/07/2015 - 19:15 Por Edwirges Nogueira - Correspondente da Agência Brasil/EBC - Fortaleza

O Ministério Público do Ceará enviou recomendação ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza solicitando revisão dos procedimentos adotados nos preparativos para eleições de conselheiros tutelares, no dia 4 de outubro, em todo o país. O promotor Dairton Costa de Oliveira, responsável pela 7ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, considera no documento que o conselho municipal impôs um “excesso de exigências e requisitos de caráter técnico” ao processo eletivo.

A recomendação do Ministério Público foi feita depois que um grupo de pessoas interessadas na candidatura procurou o órgão para denunciar supostas irregularidades no processo. Em Fortaleza, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aplicou prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório. De acordo com o conselho, 162 pessoas fizeram a prova e 87 foram aprovadas. Na cidade, serão escolhidos 40 conselheiros tutelares titulares e 40 suplentes.

Os reclamantes denunciaram a venda de declarações falsas atestando que candidatos trabalharam nos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – requisito listado no edital de convocação do processo eleitoral para os conselhos tutelares. Além disso, eles disseram que houve alteração de resultados da prova e indicações políticas. “Mesmo que não houvesse essas denúncias, ainda assim o procedimento do conselho municipal estaria errado. Quem escolhe os conselheiros tutelares é o povo. Ao ser realizada uma prova que reduziu o número de candidatos, essa escolha deixa de ser do povo e passa a ser do conselho”, disse Oliveira.

O advogado Osmar de Castro, que representa o grupo, também cita o caráter eliminatório do curso de formação que os aprovados na prova precisam fazer para se candidatar. Para Castro, todo o procedimento adotado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente inviabiliza as eleições. “Da forma como o processo está sendo conduzido, Fortaleza corre o risco de não ter candidatos suficientes para concorrer às eleições. "Defendemos que todas as pessoas que fizeram a prova sejam candidatas nas eleições e que o curso de formação seja somente com os conselheiros tutelares eleitos”, acrescentou.

Na recomendação, o promotor pede que o conselho use para a inscrição de candidatos apenas os três critérios determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: idade superior a 21 anos, residência na cidade em que pretende disputar o cargo e reconhecimento de idoneidade moral.

A presidente do conselho, Tânia Gurgel, defende o processo seletivo em andamento. Para ela, esta é uma maneira de prover o colegiado com conselheiros habilitados e comprometidos com a função. “Nós respeitamos a posição do Ministério Público e achamos que poderia haver mais gente para concorrer às eleições, mas, lamentavelmente, só foram aprovadas 87 pessoas", disse Tânia. Ela afirmou que tudo foi feito da melhor forma possível.

De acordo com Tânila, o edital de convocação respeita a legislação em vigor, e que o Ministério Público do Ceará, inclusive, participou do debate sobre a resolução. Sobre as denúncias de irregularidades, ela informou que estão sendo apuradas por uma comissão.

Edição: Stênio Ribeiro

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