Defensoria Pública do Rio pede suspensão de sentença contra quilombolas

Publicado em 25/01/2016 - 17:26 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, entrou hoje (25), na 8ª Vara Cível da capital, com pedido de suspensão imediata da execução de sentença impedindo atividades culturais nas dependências da Comunidade Remanescente de Quilombo Sacopã, integrada por descendentes da família quilombola Pinto. A comunidade fica no Bairro da Lagoa, zona sul da cidade.

A coordenadora do Nucora, defensora pública Lívia Casseres, informou que a sentença é da década de 1990 e foi concedida em processo movido por três condomínios do bairro (Condomínio Edifício Camburi, Condomínio Cidade da Guarda e Condomínio Edifício Lagoa Azul 2) contra três pessoas do quilombo: José Luiz Pinto Júnior (o Luiz Sacopã, hoje o quilombola mais velho da comunidade, com mais de 70 anos de idade), a mãe dele (Eva) e a irmã (Maria Laudelina), ambas já falecidas.

A ação judicial, proposta em 1989, com sentença de 1996, proibiu os três réus de exercerem atividades comerciais no imóvel. “Os condomínios alegavam poluição sonora, poluição na mata e no entorno. Por isso, a decisão impediu a prática de atividades comerciais”.

Lívia explicou que a sentença vem sendo executada ao longo dos anos. Acrescentou que, em dezembro de 2015, saiu uma nova decisão, já na execução da sentença, proibindo qualquer atividade de jongo, capoeira e outras manifestações culturais em todo quilombo, além de impor, em cinco dias, a retirada de faixa publicitária anunciando a oficina de jongo, sob pena de multa diária de R$ 50.

Lívia argumentou que, como o grupo de quilombolas nunca fez parte do processo e nem se defendeu, a Defensoria Pública entendeu que eles não podem ser atingidos por uma sentença em ação na qual não eram citados. A sentença anterior se referia apenas a três pessoas físicas, afirmou a defensora.

“Como a  decisão judicial afeta as atividades culturais que eles (quilombolas) desempenham, que, no nosso entender, não têm caráter comercial, mas são um tipo de vivência que transcende a ideia de comércio, embargamos a execução em nome de toda coletividade do quilombo, que atualmente abriga cerca de 30 pessoas”.

Lívia Casseres disse acreditar que a decisão da Justiça, suspendendo a sentença, saia ainda esta semana. “Tecnicamente, o argumento processual é muito forte. As pessoas não foram citadas, as duas rés já são falecidas e ele (José Luiz Pinto) é a única pessoa contra a qual a sentença pode produzir efeitos.”

Segundo a defensora pública, o que se percebe é um incômodo grande da vizinhança, isto é, dos condomínios, de conviverem com uma comunidade de negros, descendentes de quilombolas, que mantêm suas tradições e não cederam à especulação imobiliária nem às remoções do processo de urbanização da cidade. Desde 2014, a comunidade tem o domínio da terra reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Comunidade Remanescente de Quilombo Sacopã foi reconhecida oficialmente pela Fundação Palmares, órgão estatal competente para a atribuição. O terreno que os quilombolas ocupam foi considerado Área de Especial Interesse Cultural pela lei municipal 5.503 / 2012. 

Edição: Armando Cardoso

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