Brasilianas.org debate prisão após condenação em segunda instância

Publicado em 29/02/2016 - 14:30 Por Da Agência Brasil - São Paulo

O programa Brasilianas.org, da TV Brasil, apresenta hoje (29) um debate sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão divide juristas e será debatida no programa.

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF), Nino Toldo, concorda com a decisão do STF e considera que ela tem um efeito importante de evitar a prescrição de milhares de causas no Brasil: “Existem milhares de processos em que, pela interpretação anterior de que só após o trânsito em julgado poderia ser executada a pena, havia uma sucessão de recursos, já que é direito da parte de recorrer, para evitar esse trânsito em julgado”. Toldo explicou que “quando se chegava a esse trânsito em julgado, na hora de executar a pena, não tinha mais o que executar porque havia ocorrido a prescrição”.

O coordenador de Direito Constitucional na PUC-SP, Luiz Guilherme Arcaro Conci, discorda da decisão do STF e disse que o problema não é apoderar os tribunais de segundo grau. Um de seus argumentos é que a questão está prevista textualmente na Constituição Federal. “No Brasil, a nossa Constituição conjuga a presunção de inocência com trânsito em julgado de decisões. O que significa dizer que, para o nosso constitucionalismo, a presunção de inocência vigora até o trânsito em julgado”.

Um dos argumentos de José Robalinho Cavalcanti, procurador regional da República e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), comenta e discorda do que disse Conci. “A Constituição brasileira trata a presunção de inocência  conjugada com o trânsito em julgado, mas ela trata a presunção de inocência falando em culpa, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Se a prisão só pode acontecer com a culpa final, aí já é um salto a mais que foi feito pelo Supremo em 2009 e que agora se considerou equivocado”, disse. Ele considera a decisão histórica: “Para o Ministério Público, ela é extremamente importante na medida em que, para o sistema judicial, é o retorno à racionalidade e à eficiência”.

O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), André Kehdi, discorda da conclusão do STF. Assim como Conci, ele disse que a questão está, do ponto de vista do texto, clara na Constituição Federal. “A questão é que o código de processo penal, no artigo 283, diz que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ele diz com todas as linhas. A lei de execução penal também diz isso”.

“O STF interpretou a Constituição Federal, a meu ver, de forma absolutamente equivocada porque a literalidade dela é gritante”, acrescentou Kehdi.

O Brasilianas.org, apresentado pelo jornalista Luis Nassif, vai ao ar a partir das 23 horas desta segunda-feira.

Edição: Jorge Wamburg

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