Governo amplia participação de capital estrangeiro em empresas aéreas

Publicado em 02/03/2016 - 15:00 Por Marieta Cazarré – Agência Brasil - Brasília

O governo autorizou, por meio de medida provisória, o aumento de 20% para 49% da participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras. Hoje (2), em entrevista coletiva, o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Guilherme Ramalho, disse que a medida aumenta a capacidade de capitalização das companhias aéreas e possibilita a entrada de novas companhias no mercado brasileiro.

“Até ontem, as empresas aéreas brasileiras podiam ter até 20% do capital social votante na mão de estrangeiros. O que nós estamos alterando agora é que as companhias aéreas brasileiras podem ter até 49% do seu capital social, com direito a voto detido por estrangeiros”, disse Ramalho.

Segundo o ministro, o intuito é gerar mais investimentos no setor, o que resultará em benefícios aos passageiros, que terão mais opções de voos, a preços mais baixos. “Com a entrada de mais capital estrangeiro, as empresas poderão se capitalizar e investir mais”, disse. Além disso, com a possibilidade de criação de novas empresas, inclusive as de baixo custo ou low-cost, a concorrência deve aumentar e os preços devem cair.

A medida prevê ainda a reciprocidade, ou seja, na hipótese de o Brasil celebrar acordos de serviços aéreos com outros países que autorizem a participação de capital brasileiro acima de 50%, o Brasil também autorizará o mesmo percentual.

Marcelo Guaranys, diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), afirmou que o Brasil ainda não tem nenhum acordo de reciprocidade firmado com outros países. “A MP abriu a possibilidade de termos essa reciprocidade."

Ao ser perguntado se a medida serviria para salvar alguma companhia aérea brasileira, o ministro respondeu que não. “Não é uma medida voltada nem para A nem para B, é uma medida muito importante para a sustentabilidade do setor", disse.

Ramalho disse ainda que a medida ajudará a Infraero a se recuperar após a perda de parte da sua arredação, proveniente dos grandes aeroportos que foram concedidos. “A queda do tributo ajuda a equilibrar o setor aéreo após as concessões e gera acréscimo de receita para a Infraero”.

A medida provisória, publicada hoje no Diário Oficial, já está em vigor e segue para apreciação no Congresso Nacional.

Edição: Maria Claudia

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