Justiça absolve PMs acusados de torturar e matar adolescentes no Recife em 2006

Publicado em 12/04/2016 - 23:40 Por Sumaia Villela - Correspondente da Agência Brasil* - Recife

Por decisão do júri popular, três policiais militares (PMs) acusados de torturar e matar adolescentes no Carnaval de 2006 no Recife foram absolvidos nesta terça-feira (12). Os PMs Edvaldo Coelho Pereira Magalhães, Thiago Jackson Araújo e Weldes Felipe de Barros Silva eram acusados de dois homicídios e 11 tentativas de homicídio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, em 28 de fevereiro de 2006 os policiais teriam usado revólveres para obrigar 14 adolescentes a atravessar a nado o Rio Capibaribe, a partir da Ponte Joaquim Cardoso, na Ilha Joana Bezerra, no Recife. Como não sabiam nadar, dois jovens morreram afogados.

O júri popular ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. O julgamento foi presidido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti. Os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença foram escolhidos por sorteio no início da sessão, às 9h50. Depois de nove horas de julgamento, o juiz anunciou em plenário a decisão dos jurados.

Foram ouvidas duas das sete testemunhas que compareceram. As outras cinco foram dispensadas pelo Ministério Público e pela defesa dos réus, porque haviam sido ouvidas nos julgamentos anteriores referentes ao caso. As vítimas da tentativa de homicídio e as famílias dos dois jovens mortos podem recorrer da decisão.

O primeiro julgamento do caso ocorreu em 20 de maio de 2015. A Justiça condenou os policiais Aldenes Carneiro da Silva, José Marcondi Evangelista e Ulisses Francisco da Silva, cada um, a 96 anos de prisão. O policial Irandi Antônio da Silva foi absolvido.

O tenente Sebastião Antônio Felix, oficial acusado de comandar o grupo de policiais militares que obrigou os adolescentes a pular no Rio Capibaribe, foi condenado a 150 anos e seis meses de prisão, em 14 de julho de 2015. Todos recorreram da sentença e respondem ao processo em liberdade.

* Com assessoria do Tribunal de Justiça de Perbambuco

Edição: Fábio Massalli

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