STF: condenado não pode cumprir pena em regime mais rigoroso que o da sentença

Publicado em 11/05/2016 - 22:00 Por Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (11), que quando houver a impossibilidade de o Estado fornecer vagas no regime estabelecido na sentença, o condenado deve cumprir a pena em um regime menos rigoroso.

A decisão foi tomada após a análise de recurso levado à Corte pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS). O tribunal concedeu a um condenado a prisão domiciliar já que não havia vaga no regime semiaberto.

A maioria do plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O recurso começou a ser julgado em dezembro do ano passado. Mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Na sessão de hoje, Teori acompanhou o voto de Mendes.

Mendes votou pelo provimento parcial do recurso e entendeu que, caso não haja um estabelecimento adequado, o condenada não deve ficar no regime mais rigoroso. No voto, o ministro relator propôs algumas medidas alternativas e considerou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é indispensável. No julgamento, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

Edição: Juliana Andrade

Últimas notícias