TRF determina retorno imediato ao trabalho de servidores do Inca

Publicado em 28/07/2016 - 18:55 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Marcello Granado, determinou ontem (27), em decisão publicada hoje (28), a interrupção da greve e o imediato retorno ao trabalho dos servidores de nível médio do Instituto Nacional de Câncer (Inca).  Nos termos da ordem, estão proibidas manifestações e piquetes que possam prejudicar o acesso de funcionários e da população às unidades do órgão, que é referência no tratamento da doença. O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 100 mil. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) decidiu  pela suspensão da greve em assembleia na manhã de hoje.

A decisão foi proferida em pedido apresentado pela União contra o Sindsprev/RJ. A paralisação teve início na última segunda-feira (25). Em sua petição, a União sustenta que os grevistas vêm causando constrangimento à população, por meio do bloqueio de diversas vias públicas no entorno dos prédios do Inca, prejudicando a circulação de trabalhadores que não aderiram ao movimento.

Marcello Granado escreveu na decisão que a greve gera risco de dano não apenas à instituição, que opera com várias restrições em razão da falta de recursos públicos, “mas principalmente para todos os pacientes portadores de câncer obrigados a enfrentar a longa lista de espera por cirurgia de oncologia do Inca”.

O relator disse na decisão de que há notícia nos autos de que os grevistas não estão atendendo à obrigação legal de manter a prestação de serviços indispensáveis à população e que o instituto já está sendo obrigado a rever sua agenda de procedimentos cirúrgicos, por conta da interrupção do atendimento. Sendo assim, em se tratando a assistência hospitalar a pacientes portadores de câncer de serviço público de natureza singular com grau máximo de essencialidade, uma vez que busca prestar tratamento àqueles que, notoriamente, encontram-se sob o risco de morte iminente, “não se pode admitir a sua interrupção ou que venha a sofrer qualquer interferência prejudicial em razão do exercício de greve de servidores, ainda que reconhecidamente legítimo, o que por ora não se verifica”, concluiu o desembargador Marcello Granado.

Greve e parecer do ministério

A greve dos servidores do Inca, que começou no dia 25, pedia a correção da redação do Projeto de Lei Complementar 33, que dispõe sobre gratificações de qualificação e desempenho. O projeto, segundo o sindicato, não inclui os funcionários de nível médio na tabela de reajuste, o que acarreta a perda salarial de 40% para estes servidores.

A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento emitiu, na segunda-feira (25), o parecer n° 00894/2016 afirmando que é possível o pagamento da Gratificação de Qualificação (GQ) aos ocupantes dos cargos de técnico e de auxiliar técnico da Carreira de Ciência e Tecnologia, mesmo com o erro de redação constante do PLC 33/2016. Diferentemente do que vem sendo divulgado por entidades sindicais, os servidores cujos cargos ficaram de fora na tabela de reajuste da GQ não deixarão de receber a gratificação até a correção do PLC 33/2016.

Baseado neste parecer, a direção-geral do Inca garante o pagamento integral e com reajuste da GQ aos ocupantes dos cargos de técnico e auxiliar técnico lotados no Instituto. Desde a constatação do erro de redação no anexo do PLC 33/2016, a direção do Inca vem se empenhando para sua correção, acionando todas as instâncias que têm o poder de solucionar a questão.

Edição: Fábio Massalli

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