STJ condena CPTM a pagar indenização a passageiro

Publicado em 13/09/2016 - 16:48 Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização de R$ 16,5 mil por danos morais a um passageiro que viajou em um trem superlotado no dia 2 de fevereiro de 2012. O advogado Felippe Mendonça foi o autor da ação depois de fotografar a situação do trem no qual embarcou na estação Pinheiros da linha 9 Esmeralda, sentido Grajaú.

De acordo com o STJ, a ação foi julgada em decisão monocrática pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ou seja, não foi submetida ao julgamento de todos os ministros da turma. Segundo o STJ, não é o caso de recurso especial para julgar o caso e o valor da indenização é cabível, já que não há outros casos idênticos para que seja feita uma comparação desses valores.

Por meio de nota, a CPTM informou que ainda cabe recurso para a ação e não comentará o caso. Disse ainda que está modernizando a infraestrutura das seis linhas, estações e substituindo todos os trens antigos por novos. “Foram adquiridas mais 65 novas composições, que já começaram a ser entregues e atenderão todas as linhas. As melhorias realizadas atraem a demanda, tendo em vista que o transporte sobre trilhos se mostra como a melhor opção para os deslocamentos na capital e grande São Paulo”.

Edição: Carolina Pimentel

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