Para associação, análise feita pelo STF sobre vaquejada é superficial

Publicado em 08/10/2016 - 14:24 Por Edwirges Nogueira – Correspondente da Agência Brasil - Fortaleza

Prática esportiva tradicional no Nordeste, a vaquejada se tornou ilegal a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei que regulamenta a atividade no estado do Ceará. A maioria dos ministros entendeu que a vaquejada provoca atos cruéis contra os animais. Mesmo referindo-se à uma lei estadual, a determinação da Corte pode ser aplicada a outros estados e ao Distrito Federal.

“O assunto foi abordado de forma muito superficial e não conseguiu entender o trabalho que tem sido feito pelas associações, que é exatamente o de garantir uma condição de execução das provas de vaquejada preservando a condição de bem-estar tanto dos cavalos como dos bois”, disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), Marcos Studart.

Em seu livro A vaquejada nordestina e sua origem, o escritor Câmara Cascudo diz que a vaquejada é a festa tradicional do ciclo do gado nordestino e uma exibição “de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama”. A atividade se origina no trabalho de apartação (divisão), entre os fazendeiros, do gado criado solto nos campos do sertão. Euclides da Cunha também fala sobre a vaquejada no livro Os Sertões e são muitas as músicas que exaltam vaqueiros e animais. No forró Saga de um Vaqueiro, da cantora e compositora Rita de Cássia, os versos mostram a tradição: "desde cedo assumi minha paixão/de ser vaqueiro/ de ser um campeão/nas vaquejadas sempre fui batalhador/consegui respeito por ser um vencedor".

Apesar de tradicional, segundo Studart, a prática se modernizou e se autorregula para preservar a saúde de vaqueiros e animais. O protetor de cauda, por exemplo, é um dos cuidados com os bovinos para evitar danos à saúde do animal, informou. Trata-se de um rabo artificial feito com uma malha de nylon que é fixado na base do rabo do boi e que reveste a cauda.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, argumentou que, conforme laudos técnicos contidos no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os animais envolvidos nas vaquejadas sofrem fraturas nas patas e no rabo e têm, eventualmente, a cauda arrancada. Segundo o vice-presidente da ABVAQ, essa descrição não faz parte da prática moderna da vaquejada.

“Quem acompanha a vaquejada sabe que isso não é verdade. Existem formas de realizar o evento que permitem perfeitamente o cuidado com esses animais. São bois que são apresentados como espetáculo e precisam estar bem alimentados e bem cuidados. Atualmente, os bois que participam das vaquejadas são alugados. Então, o dono do boi não permite que o animal seja maltratado. Já com relação aos cavalos, que são vendidos por centenas de milhares de reais, não tem sentido imaginar que eles passam por algum tipo de maltrato.”

Segundo STF, animais são expostos a maus-tratos nas vaquejadas

Segundo STF, animais são expostos a maus-tratos nas vaquejadasArquivo/Valter Campanato/Agência Brasil

A associação estima que cerca de 4 mil vaquejadas são realizadas por ano em todo o Brasil, movimentando aproximadamente R$ 600 milhões, além da geração de emprego e renda a partir da atividade. De acordo com o diretor de marketing da entidade, Fábio Leal, a regulamentação da prática é de interesse da comunidade vaqueirama. “A gente quer que exista a vaquejada legal e regulamentada, com fiscalização. A vaquejada que engrandece o Nordeste não pode acabar.”

A lei estadual considerada inconstitucional pelo STF foi sancionada em 2013, mas, segundo o governo do Ceará, precisava de regulamentação para poder ter efeito prático. No estado, a Agência de Defesa Agropecuária (Adagri) fiscaliza eventos onde há aglomeração de animais, a exemplo das vaquejadas, exigindo cuidados como certificados de saúde dos animais e outros registros de controle sanitário. Em 2015, os fiscais da agência estiveram em 760 eventos.

De acordo com o presidente da associação, a ABVAQ vai aguardar a publicação do acórdão para definir como vai agir a respeito.

Edição: Maria Claudia

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