Justiça nega habeas corpus para envolvidos em Operação Eficiência

Publicado em 15/02/2017 - 21:48 Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (15) habeas corpus pedidos pelos advogados de Flávio Godinho e de Thiago de Aragão, réus com prisão preventiva decretada, em janeiro, no âmbito da Operação Eficiência. Em decisão unânime os três desembargadores 1ª Turma concordaram com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) de que não há constrangimento ilegal contra a liberdade dos dois.

O Ministério Público Federal (MPF) sustentou nos pareceres sobre os habeas corpus que as prisões decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ devem ser mantidas para a garantia da ordem pública e da instrução do processo criminal e que impediria “a reiteração de crimes econômicos e atos na tentativa de impedir, embaraçar ou ocultar outros crimes”.

Em um dos pareceres acolhidos pelos desembargadores, a procuradoria aponta que diversas circunstâncias demonstram a gravidade concreta dos fatos criminosos, “como o valor dos recursos e os sujeitos envolvidos nos crimes, o desperdício de recursos públicos com elevados gastos do Estado para beneficiar empresas privadas, que não proporcionaram vantagens relevantes à sociedade e ainda causaram prejuízos ao meio ambiente”. Para os procuradores, essas práticas contribuíram para a falência atual que o estado do Rio de Janeiro enfrenta.

“Ainda que não se possa vincular a gravíssima crise pela qual passa o Estado exclusivamente à corrupção que se instalou no governo, desconsiderar este laço é impossível”, concluíram os procuradores regionais da República Silvana Batini, Mônica de Ré, Carlos Aguiar e Andréa Bayão.

A procuradoria destacou também que Flávio Godinho, embora tenha deixado, em 2013, o grupo do corréu no processo, Eike Batista, permaneceu auxiliando de modo a garantir a ocultação do crime de corrupção e o prosseguimento de crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que atuou com Eike. Já Thiago de Aragão, o MPF considerou a sua liberdade “como um risco concreto à sociedade” tanto pelo cerceamento das investigações, como por seu “grande e duradouro” envolvimento no grupo do ex-governador Sérgio Cabral, que ontem (14) se tornou réu, pela quarta vez na Operação Lava Jato por desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

“A população sofre, de forma pública e notória, os efeitos de um governo de incúria, cujo líder máximo acumulou, no mínimo, 100 milhões de dólares. A resposta imediata da Justiça no encarceramento dos principais membros desta organização é forma de preservar a dignidade da Justiça e também garantir a ordem pública, hoje seriamente ameaçada”, disseram os procuradores.


 

Edição: Fábio Massalli

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