Em audiência, magistrados divergem sobre figura do juiz de garantias

Publicado em 30/03/2017 - 17:28 Por Debora Brito e Luciano Nascimento – Repórteres da Agência Brasil - Brasília

 

Brasília - Juiz federal Sérgio Moro participa de audiência pública na Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal. Ao lado, o presidente da comissão, deputado Danilo Forte (Wilson Dias/Agência Brasil)

Sérgio Moro participa de audiência pública na Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal. Ao lado, o presidente da comissão, deputado Danilo ForteWilson Dias/Agência Brasil

Em audiência pública sobre o novo Código de Processo Penal, realizada hoje (30) na Câmara dos Deputados, o juízes federais Sérgio Moro e Sílvio Rocha divergiram quanto a pontos do projeto que tratam das atribuições dos magistrados nos processos penais, especialmente a criação do chamado juiz de garantias, que atuaria apenas na fase de investigação, antes do oferecimento da denúncia. Já a sentença seria dada por um segundo juiz, que não participou da fase pré-processual.

Moro disse que discorda da criação desse tipo de juiz, que para ele é uma figura estranha e que teria dificuldades para sua implantação no país. "Parece-me que quiseram trazer uma construção doutrinária pensando em uma figura, o juiz de instrução, que é uma espécie de superdelegado de Polícia e que já existe em países como a França”, disse.

Para o magistrado, a criação do juiz de garantias poderia, inclusive acarretar menor celeridade nos processos. “Tenho dúvidas de que separar o juiz de garantias do juiz do processo seria algo que se justifique ou que vai apenas trazer prejuízos ao processo, Falta consistência, ao meu ver, nessa construção relativa ao juiz de garantias”, disse.

Defende

Já o juiz Sílvio Rocha, que atua na 10ª vara federal em São Paulo, defendeu a previsão de um juiz de instrução, com o argumento de que ela evitaria o ativismo excessivo de magistrados na investigação criminal e manteria a equidistância necessária ao exercício da jurisdição. “É uma medida salutar, que melhora a percepção da imparcialidade do magistrado, já que o juiz que vai julgar a ação penal não estará envolvido com medidas cautelares na fase do inquérito”, disse.

Para Rocha, contudo, a adoção do juiz de garantias necessitaria da manutenção de dois magistrados nas comarcas. “Caso contrário, o processo penal poderia ser comprometido”. Ele criticou a proposta de transação penal, na qual poderia haver a redução da pena em até 1/3 no caso de confissão de culpa. Segundo ele, no Brasil, onde a maior parte das pessoas acusadas de crimes é pobre e sem recursos, isso vai significar cumprimentos indevidos de pena

Em sua fala, Moro divergiu de Rocha e defendeu a possibilidade de utilização do instrumentopara resolver casos menos complexos. "Diminuindo a carga desse tipo de processo para que o juiz possa se focar nos casos em que não se admita a culpa e são mais complexos. Mas tem que se criar mecanismos para evitar que alguém assuma uma culpa indevidamente. O juiz tem que ter mecanismos para evitar que alguém confesse apenas por ser pressionado pelo processo”, disse.

Moro defendeu ainda alteração do ponto do projeto que trata da interceptação telefônica. Para ele, o período previsto para a interceptação, de 60 dias prorrogáveis por mais 60 (podendo no entanto ultrapassar esse período no caso de crimes permanentes) deve ser flexibilizado em razão do tipo de investigação.

Para Moro a medida valeria para os chamados crimes continuados. Ele justificou o pedido narrando uma investigação da qual participou em 2007 e que durou um ano e seis meses, resultando na apreensão de 700 quilos de cocaína, mais de uma tonelada de maconha e armas.

“Tivemos que prolongar a investigação para esperar o melhor momento para ter um quadro probatório robusto e processar não só as pessoas que transportavam, mas os chefes do tráfico”, justificou. “Quando se investiga um grupo criminoso que esta reiteradamente praticando delitos, tem que rever isso [do prazo]no Código de Processo Penal”,  disse.

Edição: Augusto Queiroz

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