Alerj derruba veto de Pezão sobre destinação de saldo excedente de bilhete único

Publicado em 04/04/2017 - 18:24 Por Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou hoje (4) o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao trecho da Lei 7.506/16 que destina valor não utilizado do Bilhete Único Intermunicipal para o Fundo Estadual de Transporte. A destinação estava prevista no texto aprovado em dezembro do ano passado pela Alerj e que foi vetado pelo Executivo. Pezão justificou na época que o saldo remanescente dos cartões de transporte acumulado após um ano pertencia às empresas de ônibus e aos trabalhadores apenas.

O veto, que precisava ter a metade do total dos 70 deputados mais um voto (36), recebeu 55 votos. Em 2014, auditores do Tribunal de Contas do Estado descobriram créditos de R$ 90 milhões retidos por empresas integrantes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) nas linhas intermunicipais em cinco anos.

O Projeto de Lei 2.248/16, que após sanção do governador tornou-se a Lei 7.506/16, alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal para diminuir o subsídio do estado ao programa. O projeto original enviado pelo governo determinava que os valores subsidiados pelo governo para o bilhete único não utilizados não precisam mais ser devolvidos pelos empresários do setor.

O Fundo Estadual de Transporte é destinado a financiar programas de investimento em infraestrutura de transportes no estado do Rio de Janeiro, como manutenção das rodovias estaduais, manutenção de ferrovias e a eliminação de pontos críticos que afetem a segurança de pessoas e bens em portos.

Fetranspor

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) informou, em nota, que a Lei Estadual 5.628/2009 estabeleceu em um ano o prazo de validade dos créditos dos cartões RioCard. É o mesmo período definido pela Lei Federal 11.975/09, que regulamenta a utilização dos créditos de passagens no transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.

A federação esclarece que o Bilhete Único Intermunicipal, instituído em 2010,  é um benefício tarifário direto ao passageiro, com o estado complementando parte da passagem não paga pelo usuário. O pagamento é sempre feito após o uso do transporte, não havendo possibilidade de crédito expirado, e que todo e qualquer crédito – incluindo o pré-pago de telefonia, cartões de alimentação e refeição, passagens aéreas e também de transporte – possui prazo de validade estabelecido em lei.

A Fetranspor alega ainda que os R$ 90 milhões em créditos expirados nos cartões RioCard foram referentes a um período de cinco anos, de acordo com a Lei Estadual 5.628/2009, e os valores foram reinvestidos no financiamento de parte do próprio sistema de bilhetagem eletrônica. No mesmo período, foram investidos mais de R$ 500 milhões para manutenção e desenvolvimento desse sistema, sem custo ao passageiro. No estado do Rio, o cartão RioCard está presente em 42 municípios.

"Todo o custo restante é bancado pelas empresas do setor, sem cobrança de taxa ao usuário, uma vez que a manutenção do sistema de bilhetagem eletrônica não é considerada no cálculo da tarifa. Em São Paulo, a prefeitura estimou em R$ 456 milhões o valor que seria arrecado com a terceirização do sistema, hoje administrado pelo próprio município", encerra o comunicado.

Matéria atualizada às 19h45 para acréscimo da posição da Fetranspor


Fonte: Alerj derruba veto de Pezão sobre destinação de saldo excedente de bilhete único

Edição: Fábio Massalli

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